Festival de Descaso: Moradores do bairro Nova Iguatu reclamam do descaso com iluminação pública em Iguatu

587

Moradores de Iguatu pagam para ter o direito à iluminação nas ruas dos bairros em que vivem. Porém mesmo com o pagamento dessas elevadas taxas, a falta da iluminação tem gerado grandes transtornos a população.

Na manhã desta quinta-feira (5), nossa equipe esteve no bairro Novo Iguatu e percebemos a indignação dos moradores com a ausência da iluminação publica em varias ruas do bairro, além das obras inacabadas.

De acordo com a dona de casa, dona Ana Maria as maiorias das lâmpadas da redondeza estão queimadas e outras ruas não tem poste, e segundo ela, não é por falta de reclamação, pois por diversas vezes reclamou e solicitou a troca das luminárias ao órgão responsável e também a colocação dos postes, onde foi surpreendida com a atitude da COELCE que pediu para a moradora fazer um abaixo- assinado.

 

luz

Transtornos

Não é de hoje que a falta de iluminação pública vem causando transtornos aos iguatuenses, existem locais que se encontram em total esquecimento pelo poder público há anos. Casos de postes que tiveram suas lâmpadas queimadas e nunca trocadas.

Valor das taxas cobradas

Entre R$ 11,00 a R$ 50 reais.

A Inconstitucionalidade da Cobrança da Taxa de Iluminação Pública

A Constituição Federal foi ferida, ainda no que se refere ao direito do devido processo legal, pois, conforme determinado no art. 149, parágrafo único (a), essa contribuição pode ser cobrada na própria conta de luz, resultando, desta forma, na dificuldade de contestação da exigência em razão do corte do fornecimento pela falta do pagamento ou, das dificuldades de ingressar com uma ação de consignação em pagamento, a qual implica nos conhecidos ônus do processo.

A maior parte dos municípios brasileiros, sob o pálio de fornecerem o serviço de iluminação pública aos seus municípios, através da instituição via de lei de um tributo municipal, obrigam os contribuintes a pagarem a taxa de iluminação pública, juntamente com a conta de energia ou justaposta ao carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Entretanto, tal ato é ilegal, por afrontar diretamente comando contido na Constituição Federal, devendo cada Município custear, através de sua própria arrecadação oriunda dos impostos que institui, o serviço de iluminação pública, assim como outros, como a limpeza pública, a coleta de lixo e a taxa de bombeiros.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro