Ex-prefeitos são punidos pelo TCE por irregularidades

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Roraima, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), julgou o processo de inspeção em licitações feita na Prefeitura de Rorainópolis, relativa ao exercício de 2006, onde foram apontadas pelo Controle Externo do TCE impropriedades que comprometeram os procedimentos licitatórios em diversos processos, em especial notas fiscais sem a identificação do órgão emissor e do servidor responsável.

Devido à gravidade da matéria, a relatora, conselheira Cilene Salomão propôs a conversão do processo para Tomada de Contas Especial visto que durante a fiscalização foi configurada irregularidade que resultou em dano ao erário. José Aguinaldo Alencar, prefeito à época, foi condenado a restituir ao erário municipal o valor de R$ 60.572,00, pela inidoneidade das notas fiscais apresentadas, além de receber multa no valor de R$ 12.114,40, equivalente a 20% da restituição, pelo dano causado. O ex-prefeito foi inabilitado para o exercício de cargo comissionado e função de confiança no âmbito da administração pública pelo período de cinco anos, e cópia do processo será remetida ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências cabíveis.

Multa – Ainda na sessão extraordinária também foi apreciada pelo TCE proposição de aplicação de multa ao prefeito do município de Cantá em 2005, Zacarias Assunção Ribeiro Araújo, pelo envio fora do prazo da prestação de contas da prefeitura relativa ao exercício de 2004. O então gestor apresentou comprovante de pagamento integral da multa, que supostamente teria sido efetuado com verba da própria prefeitura, visto que constava no comprovante de depósito, no campo identificador, o CNPJ do órgão. No entanto, conforme o relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, apenas esta constatação, por si só, não comprova o crime de responsabilidade do prefeito, descrito no inciso I, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67. Nesse sentido, ele esclareceu no voto que segundo o comprovante, o depósito fora feito em dinheiro e não há nos autos nenhuma comprovação de que este dinheiro tenha saído de conta específica da prefeitura, portanto, não há provas do cometimento de crime de responsabilidade. Ficou aprovada aplicação da multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 5.205,80, pelo envio fora do prazo da prestação de contas, ante o reconhecimento tácito do responsável com o pagamento da multa.

Janete Gomes – Cecom TCE/RR/Foto: Ascom TCE