Ex-gestor do IPM é condenado a restituir R$ 515 mil ao município de Fortaleza após ação do MPCE

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Na última segunda-feira (27/01), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou em segunda instância o ex-superintendente do Instituto de Previdência de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$ 515 mil o Município de Fortaleza. A decisão parte de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, contra ex-gestor por descumprimento de ordem judicial.

O superintendente descumpriu a determinação para que o IPM procedesse ao reconhecimento e provação da Fundação Instituto Integrado de Saúde no processo seletivo realizado pelo Edital de Chamamento nº 01/2019, bem como celebrasse o contrato de credenciamento, além de estabelecer cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.
De acordo com a ação, protocolada pelo promotor de Justiça Ricardo Rocha em novembro de 2010, a Fundação já era credenciada durante 15 anos ao IPM, prestando serviços médicos. Em 2009, objetivando um novo credenciamento, o instituto previdenciário municipal realizou um novo processo seletivo. “Apesar da Fundação Instituto Integrado de Saúde ter passado em todas as fases do processo, Mário Mamede, na época, como superintendente do IPM, vetou a contratação da fundação por perseguição pessoal a Antônio Bezerra Veras”, explica o promotor de Justiça.
Em razão da preterição, a Fundação ingressou com uma ação em desfavor ao IPM. Esse processo foi decidido em favor da fundação e foi determinado ao IPM o imediato credenciamento da instituição prestadora de serviços. Apesar do IPM ter celebrado o contrato, a ordem judicial não foi integralmente cumprida, pois a fundação não constava no sistema de clínicas credenciadas. Diante de tal informação, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou o cumprimento da decisão pelo IPM em 48h. O IPM apresentou um pedido de suspensão de liminar que foi indeferido.
Ao analisar o caso, o Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. “Consoante ao exposto nos autos, constata-se que fora configurado o dolo do ato de improbidade administrativa quando o demandado não apresentou justificativa plausível e razoável em relação ao descumprimento de ordem judicial válida, apresentando simples alegação de discordância em relação aos fundamentos da decisão”, destacou o relator no voto.
Além do pagamento da multa de R$ 515 mil, o Juízo condenou Mário Mamede à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. “A suspensão dos direitos políticos do promovido é medida imprescindível, pois evitará a investidura do mesmo em qualquer outra função pública, para a qual demonstrou menosprezo”, consta na decisão.

Autor; Da redação com ascom/Foto: ascom