Emissão de guia para pagar FGTS de doméstico começa neste domingo

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Guia inclui tributos que passaram a ser obrigatórios para os patrões.
Quem fizer o pagamento depois de 6 de novembro estará sujeito a multa.

A emissão da guia do Simples Doméstico no site eSocial começou neste domingo (1º), à 0h, segundo informações da Receita Federal. Nesta guia estarão inclusos os tributos que passaram a ser obrigatórios para os patrões de empregados domésticos em 1º de outubro, como FGTS e INSS.

O primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, devem ser feitos até 6 de novembro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos.

Cadastro
O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

Segundo o último balanço divulgado na véspera, mais de 932 mil trabalhadores domésticos já estão cadastrados no eSocial (http://www.esocial.gov.br/). O número levou a Receita a revisar novamente a sua estimativa. Agora, são esperados mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6. Inicialmente, a previsão era de 1,50 milhão de cadastro, mas tinha sido reduzida para 1 milhão.

O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.

Prazos e multa

Segundo a Receita, quem fizer o cadastro até a próxima sexta-feira (6) e fizer o recolhimento dos encargos até a data estará livre de multas.

Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS – por meio da guia “GRRF Internet Doméstico” disponível no portal eSocial.

Abatimento no Imposto de Renda

A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:A guia

– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;

– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;

– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:

Nome completo

Data de nascimento

CPF
NIS (Número de Identificação Social).

O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

Autor: Da redação com G1/Foto: Divulgação