Em Várzea Alegre: Zé Helder, Dr. Fabricio Rolim e vereadores serão diplomados sexta (16).

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A diplomação indica a aptidão para tomar posse de seus respectivos cargos

A Justiça Eleitoral realiza nesta sexta-feira (16/12), a diplomação do prefeito eleito de Várzea Alegre, Zé Helder (PMDB), do vice-prefeito Dr. Fabricio Rolim (PV) e dos treze vereadores eleitos em outubro.

A solenidade vai acontecer na Escola Municipal Dr. Pedro Sátiro, as 09h, e será conduzida pelo Dr. David Melo Teixeira Sousa, juiz da 62ª Zona Eleitoral de Várzea Alegre, também serão diplomados os eleitos de Granjeiro e Farias Brito.

De acordo Zé Helder, é com grande orgulho que ele, Dr. Fabricio e os vereadores serão diplomados na próxima sexta-feira (16) “prometemos fazer um grande trabalho por Várzea Alegre e vamos adotar um novo modelo de política e de administração, totalmente voltada ao bem comum e ao interesse da população” destacou o prefeito eleito.

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Dr. Fabricio Rolim, falou de sua satisfação em mais uma vez assumir compromisso com a população de Várzea Alegre, e garante que seu trabalho como vice-prefeito vai corresponder ao que a sociedade espera, “Vamos procurar fazer um trabalho honesto, digno e em favor da população”, afirma.

Eleita vereadora pela primeira vez, Dra. Luciana Rolim (PV) declara que este é um momento feliz em sua vida e se propõe a trabalhar pelo bem comum de Várzea Alegre, com responsabilidade. Ela pede a Deus que abençoe o Legislativo para o próximo mandato e agradece ao eleitorado pela votação recebida.

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Agradecimento a Mirian Sobreira

O casal Dr. Fabricio e Dra. Luciana, na oportunidade agradeceram a deputada estadual Mirian Sobreira (PDT) e o ex-prefeito de Iguatu, Marcelo Sobreira (PST) pelo apoio que deram na eleição municipal, frisou a importância dessa parceria institucional para a consolidação de uma boa gestão e execução de projetos e emenda parlamentar. “É muito importante esse relacionamento que temos com a deputada Mirian Sobreira. A gente espera poder colher, cada vez mais, frutos dessa parceria que está dando certo”, assinalaram o casal.

Ato da diplomação

De acordo com a Justiça Eleitoral, a partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição de recurso contra a expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, que trata dos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Autor: Rogério Ribeiro/Fotos: Divulgação