Em reunião MTST/RR e entidades preparam marcha a Prefeitura e Câmara dos Vereadores

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Na luta de resistência urbana”

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto de Roraima-MTST/RR e associações de bairros bateram o martelo e preparam uma grande marcha a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Boa Vista, ao confirmarem, após reunião ocorrida na tarde deste sábado (6) no Pólo, 3 do MTST, no bairro Asa Branca.

A realização de uma grande marcha a Prefeitura de Boa Vista, na próxima quarta-feira (10), com o propósito de entregar o projeto “BOLSA ALUGUEL” no Município, ao vice-prefeito Marcelo Nogueira (PSDB), que já se comprometeu em receber a comissão do MTST, às 9h.

 

Depois do encontro com o vice-prefeito, a marcha segue para a Câmara Municipal, onde será protocolado o projeto.

 

Os dirigentes das entidades entendem que a marcha marcará a retomada das lutas por moradias em Boa Vista. Segundo os organizadores do movimento, a marcha busca a conscientização para a implantação do projeto “BOLSA ALUGUEL”. Nós presidentes de entidades presentes estamos revoltados e nos uniremos e vamos pela resistência urbana pela implantação do projeto “BOLSA ALUGUEL” no município. A presidente do MTST, “quero dizer que vamos lutar juntos porque queremos aprovar essa lei do bolsa aluguel tendo este projeto aprovado no município e no Estado, para quando acontecerem situações de  despejos, as famílias não fiquem na rua’  explicou Ferraz.

A iniciativa do Projeto Bolsa Aluguel

A iniciativa do projeto “Bolsa Aluguel” se deu devido o despejo de 50 famílias que ocorreu em Boa Vista dia 15.02.2013, de acordo com o MTST, essas famílias foram excluídas e descriminadas pelos poderes: Executivo e Legislativo. Na ocasião a resposta que tiveram foi que “As Famílias de baixa renda que foram despejadas iriam ser contempladas com habitação, mais só em 2015”. E mais, essas pessoas não foram as primeiras e nem serão as ultimas.  Baseado nestes fatos reais houve a necessidade do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto de Roraima-MTST-RR, decidiu implantar o projeto com apoio das entidades.

Veja trecho do projeto

Art. 1º Criar o Programa Bolsa Aluguel Social, que consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no município ou fora dele.

 

§ 1º Considera-se, para os efeitos da presente Lei, família em situação de emergência aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndios, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no Programa Bolsa Aluguel Social.

 

§ 2º Para efeitos desta Lei, serão consideradas de baixa renda as famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional vigente.

§ 3º Para efeitos desta Lei, será considerada família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizado pelo Juízo competente.

§ 4º O subsídio do bolsa aluguel social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial.

§ 5º Na composição da renda familiar, deverá ser levada em consideração a totalidade da renda bruta dos membros da família, oriunda do trabalho e/ou de outras fontes de trabalho de qualquer natureza.

 

Art. 2º A interdição do imóvel será reconhecida por ato da Defesa Civil com base em avaliação técnica devidamente fundamentada.

Parágrafo único. No ato da interdição de qualquer imóvel, deverá ser realizado cadastro dos respectivos moradores, no qual deve ser identificado um responsável por moradia.

 

Art. 3º O valor máximo do Bolsa Aluguel Social corresponderá a um salário mínimo nacional vigente.

§ 1º Na hipótese de o aluguel mensal contratado ser inferior ao valor do Bolsa Aluguel Social, o pagamento limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado.

§ 2º O Bolsa Aluguel Social será concedida conforme disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 3º Será dada preferência à inclusão no programa à família que possua, nesta ordem, as seguintes condições:

I – maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico da Defesa Civil;

II – presença de crianças de 0 a 12 anos;

III – pessoas deficientes, idosos a partir de 60 anos ou doentes.

 

Art. 4º A partir das informações colhidas no ato de interdição de imóveis pela Defesa Civil, a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social cadastrará as famílias em situações de risco.

§ 1º O Departamento municipal de Inclusão Social em parceria com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, diligenciará para obter os demais dados necessários à inclusão das famílias no Programa, mediante a realização de visitas à área ou outras providências que se fizerem necessárias.

Presenças

Os coordenadores dos Pólos do MTST/RR, dos bairros: Cruviana, Asa Branca, Aracelis, São Bento e Acampamento Augusto Mariano e os presidentes da Associação comunitária do Equatorial, Leonice Pereira da Rocha, Associação dos moradores do bairro Alvorada, Roberto Barbosa, Associação dos moradores do bairro Centenário, Andre Santiago, Associação de moradores do Jóquei Clube, Maria do Amparo, Associação residencial Nova Esperança, Sergio do Santo Padilha, associação da moradia digna, Fernanda Ferraz e Célia Regina – MDA.

Ascom/MTST