“É óbvio que existe o risco da PEC 004 ser inconstitucional, com isso frustrar os interessados’, diz Ionilson Sampaio”.

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ionilson sampaio - foto hisraufre emilianoIonilson protocolou um mandado de segurança para barrar a tramitação da PEC 004 na ALE/RR até que este impasse seja resolvido.

 

A afirmação acima é do deputado estadual, Ionilson Sampaio (PSB), que usou a tribuna da ALE/RR, na manhã desta terça-feira (24/06).

De acordo com o parlamentar e com a leitura atual da matéria, a PEC 004 padece de vícios de inconstitucionalidade e infringe o artigo 60 da constituição federal e o artigo 17 da constituição estadual.

 

Ionilson ressaltou ainda que esta matéria está sendo explorada principalmente por se tratar de um ano eleitoral. “Não aceitamos ser usados como massa de manobra de uma disputa partidária. Temos que ter cuidado para não frustrar os interessados, criar expectativas nessas pessoas e depois à justiça barrar é preciso ter respaldo legal” explicou Ionilson.

 

 

Por esse e outros motivos, estou consciente. Quero deixar bem claro também que minha decisão, em nenhum momento, visou prejudicar os interessados.

“Se o Tribunal de Justiça se manifestar pela constitucionalidade, terá o meu voto favorável, mas segue aqui este questionamento” afirmou o parlamentar.

 

Em aparte, o deputado Coronel Chagas (PRTB) informou que o mandado de segurança proposto pelo deputado Ionilson Sampaio foi indeferido pelo Tribunal de Justiça.

Diante da informação, Ionilson reafirmou que preza pela constitucionalidade das matérias aprovadas na Casa, mas que os demais parlamentares contrários devem se manifestar. “Se aprovada, o Tribunal de Justiça é que irá dizer se é constitucional ou não”, finalizou Ionilson.

 

 

 

Autor: Rogério Ribeiro: Foto: Hisraufre Emiliano