“Para que as políticas públicas avancem temos que ter as três esferas de poder juntas com a sociedade civil e os conselhos são a prova disso”, destacou Ivo Som.
O deputado estadual Ivo Som (PTN), se reuniu com vários segmentos religiosos e etnias, com o intuito da implantação do conselho estadual da igualdade racial.
A criação do conselho estadual de promoção da igualdade racial tem objetivo de discutir politicas públicas foi a principal proposta da reunião com os segmentos religiosos, de etnias e grupos afrodescendentes.
A criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial é proposta do deputado Ivo Som, para atender exigência do Estatuto da Igualdade Racial, que entrou em vigor em outubro de 2010.
O parlamentar se comprometeu em apresentar a proposta para à sanção do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. “È importante porque vai contribuir para a construção de política pública e deve contar com a participação dos movimentos sociais e do controle social em conjunto com o governo, para que as ações possam ser colocadas em prática com o objetivo de reduzir a desigualdade e o racismo” explicou Ivo Som.
O Zodunse de Culto Afro, Alberto Jorge, conversou com o parlamentar e detalhou a importância da sanção do conselho estadual de promoção da igualdade racial para Roraima. “Discutir políticas públicas de promoção à igualdade racial não só no segmento da população negra, mas também de outros segmentos minoritários do estado, como, indígenas, ciganos, amarelos e outras etnias”, explica.
O representante dos Ciganos no estado de Roraima foi criado longe dos acampamentos, em Brasília, o jornalista e publicitário, Rogério Ribeiro, cigano de sangue, (Rogério Wanzeller) cujos ancestrais eram Calóns, não teve problemas na escola, mas fala da discriminação que persegue os ciganos mesmo adultos. Por isso, segundo ele, poucos assumem sua ascendência por medo do preconceito. “No dia que eu falei na escola que era cigano, passei a sofrer uma perversa discriminação, dos colegas e da própria professora, os amigos se afastaram e falavam que éramos ladrões de cavalo e de gente, um absurdo. Se sumia um lápis ou borracha de um colega, a primeira pasta a ser revistada era a minha. Foi assim por muito tempo” explicou, continuou. “Tivemos que mudar do Núcleo Bandeirantes para o Cruzeiro Velho, cidade satélite de Brasília, para evitar a humilhação que passávamos, depois disso resolvi ocultar a minha origem. A minha mãe ficou assustada e preocupada com minha situação, com intuito de nos proteger, tomou a decisão drástica de mudar toda a nossa documentação, segundo ela com autorização da justiça” contou Rogério Wanzeller.
De acordo com presidente da Associação de Umbanda Ameríndios e Cultos Afro Brasileiro do estado de Roraima (ASUAER), Claudia Furtado “O conselho pode ser deliberativo justamente por ter a participação da sociedade civil e do poder público. Assim, quando tiver que negociar políticas, já conversa diretamente com quem as executa. Isso facilita o processo” pontuou.
Atitudes agressivas
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Tratamento igualitário
Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.
O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997.
Considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.
Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Crítica não é o mesmo que intolerância
O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Ascom: Deputado Estadual Ivo Som