A parceria entre deputada Angela e a Receita Federal foi firmada em reuniao com os conselheiros na sede do Conselho Tutelar de Boa vista
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso, deputada Angela Águida (PSC) esteve na manhã desta quinta-feira, 11, visitando a sede do Conselho Tutelar do Município de Boa Vista, no sentido de averiguar as condições estruturais do local.
Na ocasião, a parlamentar anunciou em reunião com os conselheiros a campanha que fará em parceria com a Receita Federal (RF) na busca de captação de recursos para a estruturação de todos os Conselhos existentes no estado.
“No momento em que for feita a declaração do Imposto de Renda (DIR), o cidadão pode deduzir 3% do pagamento para as intuições de apoio e defesa a criança e adolescente, como é o caso dos conselhos tutelares entre outras afins. Então achamos por bem colaborar com essa causa, pois sabemos que infelizmente a estrutura dos conselhos tutelares são precárias e muitas vezes impedem as ações de defesa das crianças e adolescentes”, explicou a deputada.
Para o presidente da Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Roraima (ACETE-RR), Adiuilson Ribeiro do Carmo, ação da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) por meio da Escolegis vai contribuir de forma positiva para a melhoria dos trabalhos sociais. “É uma iniciativa de suma importância e despertará na população o sentimento de doação e ao mesmo tempo apresentará a todos as ações que desenvolvemos em prol de nossas crianças e adolescentes. E infelizmente os conselhos que hoje se fazem presentes em todos os municípios de Roraima e carecem de melhorias em sua parte estrutural”, explica Adiuilson.
A agente Administrativa da RF, Raimunda Viana também destacou como importante a dedução de 3% do imposto de renda destinados aos conselhos tutelares, por meio de um fundo destinado a criança e ao adolescente. Porém os contribuintes tem até o dia 30 de abril para fazer a declaração. “A Receita Federal, por meio do Programa de Imposto de Renda 2013 e procura conscientizar o contribuinte sobre as ações voltadas para as crianças e adolescentes
Deduções
A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012. Mais informações. No site da RF pelo endereço eletrônico:www.receita.fazenda.gov.br.
Ascom:ALE/ Foto: H. Emiliano