Crime Ambiental: Mais uma vez a Lagoa da Bastiana é Vítima de incêndio

888

O Corpo de Bombeiros foi acionado, esteve no local, porém o acesso não tem como conter o fogo que se alastrar a cerca de 500 metros de um lado para outro.

A velha história das queimadas é uma questão de cultura. Ainda não há uma conscientização por parte das pessoas com relação ao assunto, que ocasiona problemas de saúde, como doenças respiratórias e até do coração devido a grande cortina de fumaça.

Virou rotina

No dia 22  de setembro aconteceu um  grande incêndio na lagoa da Bastiana, vale ressalta que nessa época sempre acontece esses crimes ambientais no local.

De acordo com o morador do Jardim Oásis, Francisco Rogério, por volta das 4h40min desta quinta-feira (5), quando estava indo para o seu trabalho se deparou com o inicio do fogo, depressa chamou seu pai e com baldes com água tentaram apagar o fogo, mais o fogo tomou proporção incontrolado.

Colocar fogo em terrenos ou mato seco é crime, prevê multa e até reclusão. A velha história das queimadas é uma questão de cultura. Ainda não há uma conscientização por parte das pessoas com relação ao assunto, que ocasiona problemas de saúde, como doenças respiratórias e até do coração.

DSCN4827

Bairros atingidos

Jardim Oásis, Cohab e Novo Iguatu.

Campanhas

A realização de campanhas de conscientização sobre o assunto em escolas e outras entidades, visando o fim a degradação ambiental em questão.

Penas

A Lei Federal nº 9.605, promulgada em 12 de fevereiro de 1998 prevê no artigo 54 como crime contra o Meio Ambiente a prática de queimadas, citando que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora gera reclusão, de um a quatro anos, e multa. Nos incisos 1 e 2 se prevê que se o crime é culposo, a pena pode chegar de seis meses a um ano de detenção e multa; e quando o crime tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, pode ocasionar reclusão, de um a cinco anos.

Autor/Fotos; Rogério Ribeiro