Conselho de Ética da Câmara de Iguatu vai ouvir vereador Nélio Bezerra

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“Não é de bom tom um parlamentar fazer acusações contra seus próprios colegas, e desrespeitar publicamente” diz Rubenildo.

A 3ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Iguatu-CMI, desta quinta-feira (11), foi tranquila, porém a mesa diretora decidiu ouvir o líder da base do prefeito, vereador Nelio Bezerra (PSDB), no Conselho de Ética da CMI.

O ataque do vereador Nelio Bezerra, aos gritos “satanás, satanás, é atitude de satanás, de satanás”, na segunda sessão ordinária do ultimo dia (4), repercutiu nas redes sociais e acabou levando o parlamentar para o conselho de ética.

1rubenildoDe acordo com o presidente da CMI, vereador Rubenildo Cadeira (PRB), os procedimentos vão acontecer naturalmente, “Vou requisitar os áudios, a ata da sessão e os vídeos feito pela imprensa, que servirão para que a comissão de ética possa analisa, sobre as acusações de decoro parlamentar. Não é de bom tom um parlamentar fazer acusações contra seus próprios colegas, e desrespeitar publicamente”. Explicou Rubenildo.

Para Rubenildo Cadeira, o debate, a cobrança e as críticas feitas em alto nível são extremamente válidas. “Ataques que ferem a moral e acusações infundadas são muito graves. Tudo tem limite”, finaliza o parlamentar.

O vereador que praticar ato contrário ao Decoro Parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o qual também definirá as condutas puníveis.

 

A cassação pode acontecer

A cassação do mandato pode acontecer em quatro hipóteses: utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção; praticar ato de improbidade administrativa; fixar residência fora do Município; ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública e depende da votação neste sentido de pelo menos dois terços dos vereadores.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata em que conste a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do denunciado; se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro