Comunicado: Nova resolução do ICB mantém coordenações

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No último domingo (13 de setembro de 2020), a diretoria o Instituto Cigano do Brasil-ICB, se reuniu para discutir a situação da resolução 0001/2020, como fase em caráter de adaptações, onde a pedido dos coordenadores(as) e em comum decisão, a diretoria do ICB, decidiu:

Revoga a resolução 001/2020, onde mantém as coordenações com a seguinte ressalva:

1) Quem pediu o afastamento via documento neste momento obedecemos ao pedido solicitado.

2) A coordenadoria nove, passa a ser:

Parágrafo único: Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos.

Pedimos desculpas pelo atraso da publicação.

RESOLUÇÃO Nº 002/2020 

 Assunto: revoga o desligamento de coordenadores Estaduais, Regionais e Municipais do Instituto do Cigano do Brasil-ICB.

O presidente do Instituto Cigano do Brasil-ICB e o vice-presidente do ICB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme o art. 19, VII e II, conforme decisão acompanhado, Art. 3º , Art. 4º ( III, IV, X, XI, XII, XIV e XV),  Art. 7° e Art. 14 (Das Finalidades, objetivo e Assembleia),

Resolvem:

Art. 1º Acatar decisão da Diretoria do ICB e informar a revogação dos desligamentos de todos (as) coordenadores (as) Estaduais, Regionais e Municipais do Instituto do Cigano do Brasil-ICB, em caráter irrevogável, feito em 08/9/2020.

Paragrafo Único: Fica mantido os desligamentos dos ex-membros do ICB que solicitaram desligamentos.

Art. 2º Fica Revogado a resolução 001/2020, a partir de 13 de setembro de 2020, obedecendo o parágrafo único do Art. 1º.

Art. 3° Fica a partir desta data, decretada a aprovação da Nova Estrutura Organizacional-EO/ICB com Coordenações Técnicas-CT, que terá como objetivo e finalidade servir de orientação para propostas, palestras, mapeamento, seminários, cursos, reuniões, ações e projetos para os Povos Ciganos do Brasil, conforme a solicitação das Comunidades Ciganas.

Paragrafo único; A coordenação 9, passa a ser, Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos.

As Coordenações Técnicas: 

  • Jurídico, Sanitário e Cultural;
  • Planejamento e Assuntos Estratégicos no Brasil e no Exterior;
  • Antropologia, História e Pesquisa;
  • Direito à Terra, Território e a Moradia Digna;
  • Liberdade Religiosa de Consciência e de Crença;
  • Comunicação Social, Educação, Esporte, Eventos e lazer;
  • Agricultura Familiar, Trabalho, Renda e Auxílios Previdenciários;
  • Águas, Meio Ambiente e Saneamento Básico;
  • Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos;
  • Saúde e os direitos constituídos.

Parágrafo único: Os coordenadores tem autonomia para compor suas respectivas equipes de trabalho nas coordenações de origem.

As coordenações, podem solicitar das coordenações técnicas-CT, apoio bem como todos os Povos Ciganos/Romani. Vale ressaltar que todas as ações da CT serão apresentadas para as comunidades ciganas existentes e que consta na planilha do ICB.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua emissão, surtido efeitos a partir do dia 13/09/20, data do pedido da Diretoria do ICB.

Atenciosamente ,

Cigano Calon Rogério Ribeiro                               Cigano Calon José de Paulo

Presidente-ICB                                                Vice-presidente do ICB