A Justiça Trabalhista de Roraima julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT – 11ª Região), por meio do procurador César Henrique Kulge, contra a empresa de economia mista, Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).
A empresa, agora, terá que, além de pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de dano moral coletivo, rescindir, imediatamente, o contrato de trabalho de 20% dos trabalhadores que ocupam cargo em comissão em desacordo com o art. 37, V, da CF/88, notadamente aqueles ocupados para atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador admitido, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O restante dos contratos de trabalho dos cargos em comissão deverão ser rescindidos, gradativamente, no prazo máximo de 12 meses, para evitar a interrupção dos serviços. Caso necessite, a Codesaima, deverá promover concurso público para a substituição de pessoal.
A CODESAIMA, sendo uma Sociedade de Economia Mista e o Governo do Estado de Roraima o maior detentor das ações (51%) e acionista controlador, deve proceder à contrataç ão de pessoal, necessariamente, por meio de concurso público, salvas algumas exceções, como os casos de cargos em comissão. Por isto e, de acordo com a sentença, a Codesaima deverá destinar, no mínimo 50% dos cargos em comissão aos servidores de carreira (concursados).
Para o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, a Codesaima estava claramente desrespeitando o que diz a Constituição Federal (art. 37, II e V) e desrespeitando a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público.
“A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administra ção Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e efici ência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público”, afirma o Procurador do Trabalho.
Ascom:MPT 11ª REGIÃO/Foto divulgação