Caocidadania emite Nota Técnica sobre assistência farmacêutica no âmbito do SUS

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O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) do Ministério Público do Estado o Ceará (MPCE) expediu, na manhã desta sexta-feira (6), uma Nota Técnica que diz respeito à assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à natureza jurídica dos setores de dispensação de medicamentos presentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outras unidades de atendimento à saúde da população, e se eles devem ser entendidos como farmácias.
A manifestação técnica do Centro de Apoio resulta de uma solicitação da Promotoria de Justiça da comarca de Ipueiras que enviou ofício ao Caocidadania, acerca de representação formulada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) em razão de dois termos de inspeção e autos de infração lavrados em desfavor de unidades farmacêuticas de Saúde de Ipueiras, considerando os argumentos aduzidos pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do município, bem como os contra-argumentos do referido conselho.
Assinada por Eneas Romero de Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do Caocidadania), Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora auxiliar do Caocidadania) e Hugo Frota Magalhães Porto Neto (promotor de Justiça e ex-coordenador do Caocidadania), a Nota Técnica concluiu que a assistência farmacêutica, integrante do campo de atuação do SUS, está em constante aprimoramento, de forma a dar concretude aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, sendo o farmacêutico profissional de suma importância para o seu melhor desenvolvimento.
Contudo, o documento também ressaltou que é uma atividade multidisciplinar, que requer a atuação dos demais profissionais de saúde. Além das farmácias e drogarias, os dispensários de medicamentos, caracterizados como “setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente”, nos termos do artigo 4º, XIV da Lei nº 5.991/1973, que não foi revogado pela Lei nº 13.021/2014, também podem realizar a dispensação de medicamentos à população.
Nos dispensários de medicamentos, não é obrigatória a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico para dispensa de medicamentos, conforme Tema/repetitivo 483 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo possível que outros profissionais, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, realizem tal atividade. Para a dispensação de medicamentos antimicrobianos, quando não há comercialização, também não há restrição de que tal atividade seja exclusiva do farmacêutico, conforme regramento específico previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011.

Segundo a referida nota, os medicamentos de controle especial, conforme regulamentações específicas, devem ser guardados sob responsabilidade de profissionais farmacêuticos, não sendo possível que tais medicamentos sejam disponibilizados para a população no âmbito dos dispensários de medicamentos, que não contem com um profissional farmacêutico responsável.