A Reforma da Previdência vem causando polêmica em todo o país, especialmente o texto que fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Na sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Cedro-CMC, sexta-feira (3), foram aprovados vários requerimentos e moções pelos vereadores, um dos requerimentos, contra Reforma da Previdência, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Antônio Bezerra (PSDC).
De acordo com os vereadores Antonio Hélio (PSDC), Matheus Araújo (PSB), José De Araújo (PP), Frank Alves (PR), Ana Nilma (PMB), Amarildo Junior (PP), Apolinário (PSB), Silvana Leite (PDT), Marcelo Matos (PT), Gilberto Barbosa (PDT) e Dr. Juzena (PDT), a Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional, proposta do governo Temer, de Emenda Constitucional (PEC) Nº 287/2016, será um retrocesso na luta dos trabalhadores e trabalhadoras, todas as categorias serão afetadas. “Se deixar do jeito que as coisas estão, nós não vamos aposentar nunca” disseram.
O vereador Antônio Bezerra, usou a tribuna e pediu apoio de todas as Câmaras de Vereadores da região do Cariri e do Centro-sul, a União dos Vereadores do Ceará –UVC, além dos 22 deputados federais cearenses. “A ideia é fazer ecoar um grito contra a reforma da previdência. A proposta é o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988” destacou o parlamentar.
O vereador petista Marcelo Matos, saiu em defesa do trabalhador contra a malfadada reforma da Previdência e complementou a fala do colega destacando que as agricultoras, por exemplo, hoje se aposentam aos 55 anos. Caso a reforma seja aprovada, terão que esperar mais 10 anos para ter direito à aposentadoria.
Afetados.
Os trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos da iniciativa privada, funcionários públicos de todas as esferas, terão grande perdas nos seus direitos. Os agricultores e agricultoras familiares, além de cortes de direitos, em sua maioria terão prejuízo do regime geral da previdência social.
Contribuição
Atualmente, existe um tempo mínimo de contribuição para homens de 35 anos e mulheres de 30 anos. A proposta do governo é alterar para cálculo levando em consideração o número de pontos alcançado somando a idade e o tempo de contribuição do assegurando – chamada Regra 85/85 Progressiva.
Qual é a regra atual para as aposentadorias?
Há duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Há também a aposentadoria por idade. Os homens com 65 anos podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, também com pelo menos 15 anos de contribuição.
Qual é a proposta do governo?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência.
Isso vale para quem?
Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.
E como será possível obter o valor integral da aposentadoria?
Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo Dilma em novembro de 2015.
A proposta do governo Temer é acabar tanto com o fator previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
E o que isso significa?
Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de idade.
Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.
Como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?
Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses como “pedágio”.
No caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e 6 meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.
A reforma atinge quem já se aposentou?
Não. A reforma da Previdência não vai atingir quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.
Autor/Fotos: Rogério Ribeiro