A Caixa Econômica Federal, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançam o novo serviço de solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiar os brasileiros que residem na Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai. A cerimônia de lançamento acontece nesta terça-feira (27), na Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
A possibilidade de sacar o FGTS sem ir ao Brasil já atende a comunidade brasileira no exterior. O serviço está disponível no Japão desde 2010, nos Estados Unidos desde 2011 e na Europa desde 2012 e já viabilizou mais de 4,7 mil pagamentos, totalizando R$ 57,7 milhões liberados aos trabalhadores brasileiros residentes nessas localidades.
Brasileiros residentes em outros países da América Latina, oportunamente, também serão beneficiados com essa iniciativa, segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Fábio Cleto. “O sucesso obtido no Japão, nos Estados Unidos e na Europa da parceria com o Ministério das Relações Exteriores e o apoio do Ministério do Trabalho incentivou a ampliação do serviço. Com essa ação, a CAIXA, sustentada em uma iniciativa do Governo Federal, busca valorar o trabalhador brasileiro residente na América do Sul, facilitando o acesso ao direito do saque do FGTS, de forma rápida e simplificada”, explica.
Para o saque as seguintes condições devem ser atendidas:
- Contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.
Onde obter mais informações:
O trabalhador brasileiro residente na América do Sul e que esteja interessado em realizar o saque do FGTS poderá obter informações complementares diretamente no site da CAIXA, no endereço especial: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_exterior.asp
Como obter o extrato FGTS:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador pode acessar o endereço eletrônico www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts.
Obs.: O usuário deverá cadastrar uma Senha Internet para acesso a esses serviços.
Onde solicitar o saque:
O trabalhador que possuir saldo em conta vinculada FGTS, enquadrado nas condições para saque e residir no exterior, deverá apresentar a Solicitação de Saque em um Consulado do Brasil sediado no Japão, Estados Unidos, França, Inglaterra, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai.
Qual a Forma de pagamento:
Crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.
Obs.: no caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança, informando os dados bancários deste para crédito do valor.
Quando o recurso será liberado:
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
Passo-a-passo para solicitação do saque:
Passo 1: Verifique se tem saldo e se possui direito ao saque do FGTS em uma das condições mencionadas.
Passo 2: Promova acesso no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br, baixe, imprima e preencha corretamente o formulário “Solicitação de Saque FGTS”.
Passo 3: Compareça ao consulado, assine o formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença do representante consular e apresente a documentação necessária à habilitação ao saque.
Passo 4: Aguarde recebimento da mensagem eletrônica da CAIXA e, se for deferida a liberação do pagamento, acompanhe a realização do crédito na conta bancária que foi registrada no formulário de “Solicitação de Saque do FGTS”.
Obs.: Para consultar o extrato FGTS o trabalhador deverá acessar o endereço eletrônico www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts e cadastrar uma senha internet.
Documentação necessária:
Além de documentos pessoais de identificação com foto, é exigida documentação específica, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. O detalhamento da documentação específica para cada condição de saque está disponível no site da CAIXA, www.caixa.gov.br |