“A falta de infraestrutura em alguns bairros faz com que casas sejam inundadas e invadidas pela água e lama”
A chuva forte que atingiu Boa Vista desde a noite de quarta-feira (27/11) causou prejuízos, alagamentos e transtornos no trânsito nesta quinta-feira (28/11). Desde as primeiras horas da manhã, várias ruas e avenidas da capital ficaram intransitáveis por causa do nível da água, que impediu a passagem de veículos e pedestres.
Moradores entre as ruas JT10/JT 01A e a rua Topázio, próximo ao igarapé do bairro Jardim Olímpico, divisa com o bairro Jóquei Clube reclamam dos transtornos que são causados em suas propriedades a cada chuva. Segundo moradores do Jardim Olímpico a Prefeitura esqueceu aquele bairro.
O morador Raimundo Nonato, sofre com as consequências da falta de estrutura no bairro, ele acordou de madrugada com a casa inundada. “A água subiu mais de 40 cm. Meu quarto, cozinha e sala foram totalmente inundados. Eu moro há 10 anos nas proximidades deste igarapé foi feito um cadastro dos moradores que estão nesta área para receber casa, porém até agora nada” relata.
O servente Manoel da Silva, “Isso aqui vira uma verdadeira lagoa, a água se mistura com barro, ninguém aguenta mais e não tem para onde recorrer”. Ele denuncia que haveria recurso para melhorias e que ainda não foi aplicado.
A dona de casa Ducineide Oliveira, outra vítima da chuva conta que ”não fica com medo apenas do alagamento fica com medo das doenças geradas pela água sujas vindas das foças e das sujeiras dos quintais, tem medo também de bichos peçonhentos como as cobras’‘.
Outro problema vivenciado pela população é o contato com vários animais, como ratos, cobras, lagartos e insetos transmissores de leishmaniose.
O que diz a Lei
A Lei 4.771/65 – Código Florestal (BRASIL, 1965) estabelece uma faixa mínima de 30 m de preservação de mata ciliar para os cursos d’água de até 10 m de largura, como é o caso do Igarapé Caranã. Mas como se trata de área de várzea, a proteção é estendida até onde alcança as águas na época de cheias.
A Lei Municipal 244 (BOA VISTA, 1991) em seu art. 38, V, reza que deve ser mantida uma faixa de preservação de mata ciliar de 70 m para o igarapé Grande, porém visivelmente percebe-se que o avanço da urbanização em vários pontos desobedece ambos normativos.
Da redação