Assassinatos em Umbaúba: Instituto Cigano do Brasil-ICB se pronuncia e pede garantias individuais da imparcialidade no processo criminal

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Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil, investido da função do seu Estatuto Social CAPITULO II Incisos XVI, XVII e XVIII, vem por meio deste instrumento legal e devidamente constituído em face das mortes dos cinco Ciganos suspeitos e seis que estão presos durante operação contra assassinato de dois policiais civis no Povoado Barrinha, no município de Umbaúba nesta quinta-feira (17/12).

Com 15 (quinze) coordenações constituídas estaduais no Brasil, (CE, SE, AL, BA, RN, PB, MA, PE, PI, ES, MG, SP, RJ, SC, RS) no DF e uma em Portugal, aonde vem dialogando sobre o fortalecimento para o atendimento humanizado para os Povos Ciganos.

O ICB Lamenta as mortes dos policiais, bem como as dos Ciganos, Marcos Luis Morais, Fábio Alessandro Pereira Lopes, ambos de 47 anos e de mais dois ciganos não foram revelados os nomes ate a presente data. “Ninguém – seja um indivíduo, ou seja, o Estado – tem o direito de determinar que vidas são dignas de serem vividas ou que vidas não podem ser vividas”.

Instituto Cigano do Brasil-ICB, pugna pela apuração dos fatos, com legalidade, rigor investigativo e utilização dos recursos tecnológicos disponíveis para auxiliar na elucidação do crime. Não podemos falar que todos os Ciganos (as) são hostis, estaríamos generalizando, como não podemos generalizar a postura dos policiais.

Apesar da flagrante visão racista, em grande parte compartilhada pela sociedade em geral, os ciganos não estão entre as grandes estatísticas de criminosos que enfrentam os órgãos de segurança do Estado e suas agências de aplicação da lei e da ordem. Vítimas de preconceitos, discriminação, perseguição e mitos os ciganos sempre foram esquecidos pelas políticas públicas.

É notório que, até mesmo nos dias atuais, tais direitos não têm sido, ainda, efetivamente respeitados no cenário global. É possível perceber, também, que as desigualdades sociais ainda são um problema que assolam muitas sociedades que ainda são privadas de suas liberdades individuais e não possuem um direito tão conhecido como: a “dignidade à vida”

(Art. 5º, LXIV, CF). Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome do policial (inclusive o civil) e do guarda que está realizando a abordagem ou a condução.  Com base na Lei 4898 de 1965, constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado contra a liberdade de locomoção (direito de ir e vir), contra a inviolabilidade do domicílio (direito de não ter sua casa invadida), contra o sigilo de correspondência (privacidade dos seus meios de comunicação, como cartas, e-mails, celular etc.).

A violência pode ser natural ou artificial. No primeiro caso, ninguém está livre da violência, ela é própria de todos os seres humanos. No segundo caso, a violência é geralmente um excesso de força de uns sobre outros.

Nota do ICB

A presente nota tem como escopo resguardar o direito de ampla defesa das famílias Ciganas e dos acusados para que não seja linchados publicamente (como vem acontecendo) ao invés de ter um julgamento justo na forma da lei. Mesmo, ou ainda, que em sede de investigação criminal, é necessário que as pessoas tenham um tratamento digno, inerente à natureza humana. Deve-se garantir uma apuração/investigação prudente, proporcional, racional.

Em um Estado Democrático de Direito, como objetiva a Constituição Federal de 1988, o processo está associado a princípios, direitos e garantias individuais inerentes a qualquer indivíduo que esteja sob o crivo da persecução penal. Um desses direitos é o de ser julgado de forma equânime e imparcial, em decorrência da opção constitucional brasileira pelo sistema processual penal acusatório.

A história do ICB é de ampliação de liberdades e construção de oportunidades nos impõe a reafirmação permanente do nosso compromisso com a defesa dos Direitos e garantias Individuais e Coletivos, com o bem-estar do nosso Povo Cigano e o repúdio a atos discriminatórios de quaisquer naturezas.

Por derradeiro, o Instituto Cigano do Brasil-ICB se coloca à disposição para garantir-lhes todos os seus direitos perante a justiça até julgamento final do processo criminal, onde devem ser respeitados direitos, e garantias individuais da imparcialidade no processo.

Reiteramos que o Instituto Cigano do Brasil- ICB luta contra toda e qualquer forma de preconceito (homofobia, anti-ciganismo, ciganofobia, racismo, sexismo, machismo).

ttps://www.youtube.com/watch?v=wmNTaCEOmps Terror, medo, tiroteios e mortes: Crimes em Umbaúba .

Cigano Calon Rogério Ribeiro                               Cigano Calon José de Paulo

Presidente-ICB                                                  Vice-presidente do ICB