Para o senador José Pimentel, a medida vai beneficiar os usuários.
A medida provisória que permite à União reincorporar trechos de rodovias em 15 estados foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (31/5). A MP 708/2015, editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, permite que voltem para o controle do governo federal 10 mil quilômetros, dos 14 mil km de rodovias transferidos para os estados, em 2002 (MP 82/02). O texto segue para sanção do presidente interino, Michel Temer.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), a aprovação da medida vai permitir que a União volte a administrar trechos que, por falta de investimentos dos estados, estão sem conservação. “A União poderá voltar a fazer investimentos nesses trechos, em respeito aos usuários e àqueles que utilizam essas estradas para escoar a produção nacional”, destacou.
O texto original da medida foi modificado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Em um anexo, foram especificados quais trechos de rodovia serão reincorporados à União e quais continuarão sob controle estadual. Com esse anexo, fica dispensada a publicação de um decreto para regulamentar a reincorporação, como estava previsto no texto original da MP.
O anexo mostra que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil quilômetros voltam ao controle da União. A maior parte em Minas Gerais (3 mil Km), Rio Grande do Sul (1,6 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os outros trechos estão nos estados do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Prazo – O texto aprovado amplia de 210 para 540 dias o prazo para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) use recursos federais para continuar a fazer conservação, recuperação, restauração e sinalização nos trechos não reincorporados. Esse prazo é contado a partir de 1° de janeiro deste ano e deverá ser considerado nas propostas orçamentárias do DNIT.
Para a efetivação da reincorporação, a medida provisória prevê a assinatura de um termo, de “caráter irretratável e irrevogável”, entre o ministro dos Transportes e o governador do estado transferidor da malha rodoviária. Neste termo, o governador deverá renunciar a ressarcimento ou indenização por despesas realizadas no período de vigência do domínio estadual sobre trechos de rodovia federal.
O governo do estado também deverá responder diretamente ou ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob domínio estadual até a data da reincorporação à União.
Obras em andamento – O relator manteve a previsão de que o DNIT conclua as obras do PAC relativas a implantação e duplicação de rodovias listadas originalmente na MP 82, de 2002. Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, será admitida a contratação da obra até 31 de dezembro de 2018, desde que o edital seja lançado até 30 de junho de 2018.
Autor: Da redação com Ascom/Senador/Foto: Divulgação