“Aprovação da MP 1.138/2022 incentiva a recuperação do setor de turismo brasileiro” diz Luiz Gastão.

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O MP segue agora para a promulgação do presidente da República.

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que reduziu para 6%, desde 1º de janeiro de 2023, o imposto que atinge transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras, que incide sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil por mês. A medida tem o objetivo de diminuir o custo de operações internacionais feitas por empresas brasileiras.

Destaque

Entusiasta do desenvolvimento do turismo cearense e brasileiro, o deputado federal Luiz Gastão-LG (PSD/CE), falou da importância da medida provisória, “A MP1138 incentiva a recuperação do setor de turismo brasileiro, fortemente danificado pela pandemia de covid-19” definiu o parlamentar que acrescentou “Importante meio para transformar economias e sociedades, promovendo inclusão social e geração de emprego e renda, o incentivo ao turismo é fundamental para fortalecer o desenvolvimento do Estado” destacou Luiz Gastão.

 

 

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, celebrou a aprovação da medida e reforçou a importância dela para a reconstrução do turismo brasileiro. “A medida vem em um excelente momento para nós, já que preservará milhares de empregos e de empresas. Tenho convicção de que esta lei será um dos importantes mecanismos para a reconstrução do nosso setor, impulsionando a geração de empregos e de renda para a população. O nosso governo e o presidente Lula estão comprometidos com o desenvolvimento do turismo”, comemorou a ministra.

Gerando emprego

A relatora foi a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Segundo ela, poderão ser beneficiadas as mais de 35 mil agências de turismo brasileiras, que geram mais de 350 mil empregos. De acordo com a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve cerca de 52 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — registrou a relatora.

Regras

A lei promulgada estabelece o benefício fiscal sobre remessas ao exterior para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior será elevada em 1 ponto percentual a cada ano subsequente: para 7% em 2025; 8% em 2026 e 9% em 2027. Caso o texto não fosse aprovado até o próximo dia 1º de março, a alíquota voltaria a um índice de 25%, colocando em risco a empregabilidade do setor.

Reduz o percentual

A norma reduz o percentual de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, beneficiando assim as empresas do setor turístico, principalmente as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.

Autor: Portal RRinterativo com informações/Foto: divulgação