Os partidos criados até o final de outubro, como o Solidariedade (SDD) e o PROS, não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875.
Os novos cálculos para distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir deste mês.
”Como foram criados antes da lei, [OS PARTIDOS]vão participar do rateio dos dois terços [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
O benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição e elejam candidatos.
Da redação (ABr)