Ação Judicial: Jurídico da RBPC atende Cigana e CEF paga o valor retido em conta bloqueada

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A cigana Irene Francisca da Bahia, procurou a Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, através da coordenação da Bahia, onde de imediato a calin Ely Macedo juntamente com o jurídico, Dr. Dielson Monteiro foram até a comunidade cigana e depois para a Caixa Economia Federal -CEF, na época a cigana Irene foi surpreendida com sua conta bancaria bloqueada por suspeita de fraude.

É importante ressaltar que a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude é analisada caso a caso, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação, incluindo a forma como a fraude foi cometida, a atuação do banco e a comprovação da responsabilidade do cliente.

Justiça foi feito

A cigana Irene está feliz da vida por ter recebido o valor corrigido de sua conta que foi bloqueado indevidamente, também ela teve muita paciência pois essas questões demora um pouco.

O presidente da RBPC, cigano Rogério Ribeiro parabenizou a cigana Irene pela coragem e confiança na RBPC, a coordenação estadual na pessoa da calin Ely Macedo e do jurídico, pela dedicação e por garantir o melhor resultado, “A busca por meios legais pode ser necessária para garantir seus direitos e receber o que lhe é devido” destacou o presidente.

De acordo com Ely Macedo, “Finalmente, a Justiça foi feita, um abalo para a cigana Irene por ter sua conta bancaria bloqueada por suspeita de fraude, a coordenação da RBPC/BA foi pra cima com o jurídico e conseguimos essa importante vitória que representa todos os Povos Ciganos” lembrou Ely.

Ações sociais, humana e judicial  

A ação social nas comunidades Ciganas é um pilar fundamental para o desenvolvimento e o bem-estar de todos os seus membros. Quando os indivíduos se unem para fazer a diferença em suas comunidades, os resultados podem ser transformadores, criando um ambiente mais inclusivo, solidário e promissor para todos.

Como funciona a indenização:

  • Ação judicial:

Para receber a indenização, a família ou indivíduo deve entrar com uma ação judicial contra a CAIXA, buscando a reparação por danos morais. 

  • Comprovação do dano:

É necessário comprovar o dano moral sofrido, ou seja, o sofrimento, a angústia ou a perturbação psicológica causados pela ação ou omissão da CAIXA. 

  • Valor da indenização:

O valor da indenização é definido pelo juiz, levando em consideração a gravidade do dano, a situação financeira da vítima e do réu, e outros fatores relevantes ao caso. 

O que fazer:

  1. 1. Verificar o motivo do bloqueio:

Entre em contato com a Caixa para entender o motivo do bloqueio da sua conta e os procedimentos para desbloqueio. 

  1. 2. Reunir documentos:

Se você acredita que a fraude não foi cometida por você, reúna documentos que comprovem sua inocência, como extratos bancários, comprovantes de transações, boletins de ocorrência (se houver), entre outros. 

  1. 3. Entrar com uma ação judicial:

Se a Caixa não resolver o problema administrativamente, você pode entrar com uma ação judicial para buscar a restituição dos valores e, se for o caso, a indenização por danos morais. 

  1. 4. Buscar ajuda de um advogado:

É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para analisar seu caso e te auxiliar na busca por seus direitos. 

 

 Restituição dos valores:

Se a Caixa não conseguir comprovar a fraude ou se o bloqueio foi realizado de forma indevida, ela pode ser obrigada a restituir os valores bloqueados na conta do cliente, corrigidos monetariamente. 

 Resumo da SENTENÇA

Em face do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a Caixa a:

  1. a) adotar as providências cabíveis para a liberação, em favor da autora, do saldo existente na conta bancária nº XXXXXXXX, operação 1288, agência XXXX, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cominação de multa para o caso de descumprimento;
  2. b) pagar à autora indenização por danos morais, corrigidos a partir da data desta sentença (conforme súmula 362, do STJ), e de juros moratórios a partir do evento danoso (30/03/2022), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Defiro a gratuidade de justiça.

Sem custas e sem honorários (art.55, Lei n. 9.099/95).

Intimem-se.

Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.

PABLO BALDIVIESO

Juiz Federal em regime de mutirão na 5ª Vara JEF

Autor/Fotos: Ascom RBPC