A cigana Irene Francisca da Bahia, procurou a Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, através da coordenação da Bahia, onde de imediato a calin Ely Macedo juntamente com o jurídico, Dr. Dielson Monteiro foram até a comunidade cigana e depois para a Caixa Economia Federal -CEF, na época a cigana Irene foi surpreendida com sua conta bancaria bloqueada por suspeita de fraude.
É importante ressaltar que a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude é analisada caso a caso, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação, incluindo a forma como a fraude foi cometida, a atuação do banco e a comprovação da responsabilidade do cliente.
Justiça foi feito
A cigana Irene está feliz da vida por ter recebido o valor corrigido de sua conta que foi bloqueado indevidamente, também ela teve muita paciência pois essas questões demora um pouco.
O presidente da RBPC, cigano Rogério Ribeiro parabenizou a cigana Irene pela coragem e confiança na RBPC, a coordenação estadual na pessoa da calin Ely Macedo e do jurídico, pela dedicação e por garantir o melhor resultado, “A busca por meios legais pode ser necessária para garantir seus direitos e receber o que lhe é devido” destacou o presidente.
De acordo com Ely Macedo, “Finalmente, a Justiça foi feita, um abalo para a cigana Irene por ter sua conta bancaria bloqueada por suspeita de fraude, a coordenação da RBPC/BA foi pra cima com o jurídico e conseguimos essa importante vitória que representa todos os Povos Ciganos” lembrou Ely.
Ações sociais, humana e judicial
A ação social nas comunidades Ciganas é um pilar fundamental para o desenvolvimento e o bem-estar de todos os seus membros. Quando os indivíduos se unem para fazer a diferença em suas comunidades, os resultados podem ser transformadores, criando um ambiente mais inclusivo, solidário e promissor para todos.
Como funciona a indenização:
- Ação judicial:
Para receber a indenização, a família ou indivíduo deve entrar com uma ação judicial contra a CAIXA, buscando a reparação por danos morais.
- Comprovação do dano:
É necessário comprovar o dano moral sofrido, ou seja, o sofrimento, a angústia ou a perturbação psicológica causados pela ação ou omissão da CAIXA.
- Valor da indenização:
O valor da indenização é definido pelo juiz, levando em consideração a gravidade do dano, a situação financeira da vítima e do réu, e outros fatores relevantes ao caso.
O que fazer:
- 1. Verificar o motivo do bloqueio:
Entre em contato com a Caixa para entender o motivo do bloqueio da sua conta e os procedimentos para desbloqueio.
- 2. Reunir documentos:
Se você acredita que a fraude não foi cometida por você, reúna documentos que comprovem sua inocência, como extratos bancários, comprovantes de transações, boletins de ocorrência (se houver), entre outros.
- 3. Entrar com uma ação judicial:
Se a Caixa não resolver o problema administrativamente, você pode entrar com uma ação judicial para buscar a restituição dos valores e, se for o caso, a indenização por danos morais.
- 4. Buscar ajuda de um advogado:
É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para analisar seu caso e te auxiliar na busca por seus direitos.
Restituição dos valores:
Se a Caixa não conseguir comprovar a fraude ou se o bloqueio foi realizado de forma indevida, ela pode ser obrigada a restituir os valores bloqueados na conta do cliente, corrigidos monetariamente.
Resumo da SENTENÇA
Em face do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a Caixa a:
- a) adotar as providências cabíveis para a liberação, em favor da autora, do saldo existente na conta bancária nº XXXXXXXX, operação 1288, agência XXXX, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cominação de multa para o caso de descumprimento;
- b) pagar à autora indenização por danos morais, corrigidos a partir da data desta sentença (conforme súmula 362, do STJ), e de juros moratórios a partir do evento danoso (30/03/2022), nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
PABLO BALDIVIESO
Juiz Federal em regime de mutirão na 5ª Vara JEF
Autor/Fotos: Ascom RBPC