A Rede Brasileira dos Povos Ciganos -RBPC, recebeu a denúncia neste domingo (08/02), pela segunda vez, que o TJ Mercadinho e Deposito de Bebidas de Alagoinhas -BA, voltou a proibir a entrada de famílias ciganas, conforme BO 00105186/2026- data/hora início do registro em 08/02/2026, na 1ª Delegacia Territorial de Alagoinhas/BA. Não é mal-entendido. Não é coincidência. É perseguição. É segregação. É racismo escancarado.
De acordo com o presidente da RBPC, cigano Rogério Ribeiro “A proibição de entrada ou a perseguição de pessoas ciganas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais é uma forma de discriminação racial (anticiganismo) e uma violação de direitos humanos fundamentais no Brasil. Já estamos adotando todas as providências legais e com representação formal contra o estabelecimento comercial. O que ocorreu não é apenas imoral — é crime” destaca.
Crimes
Estamos diante de uma violação múltipla: • Racismo e discriminação racial, tipificados na legislação brasileira;
- Violação direta da dignidade humana prevista na Constituição Federal;
• E também afronta ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a recusa injustificada de atendimento ao consumidor.
Ou seja: impedir a entrada de uma pessoa por ser cigana não é política interna — é ilegalidade.
- Anticiganismo: Ciganos sofrem com estereótipos de que seriam “sujos” ou propensos a furtos, resultando em exclusão social, preconceito e barreiras no acesso a serviços básicos.
- Perseguição em comércios: Relatos indicam que ciganos são seguidos por olhares inquisitórios ou impedidos de acessar estabelecimentos.
Amparo Legal
- Constituição Federal: Garante a igualdade de todos perante a lei, sendo o racismo e a discriminação puníveis.
- Lei nº 14.532/2023: Equipara a injúria racial ao crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, aplicável a casos de discriminação étnica.
- Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos (2024): Instituído para promover a cidadania e combater o preconceito contra essa população.
.O Brasil precisa decidir de que lado está: Do lado da Constituição ou do lado do preconceito?
Ciganos não são intrusos.
Ciganos não são suspeitos por existir.
Ciganos são povos brasileiros, protegidos pela mesma lei, pelos mesmos direitos e pela mesma dignidade que qualquer outro cidadão.
O comércio que seleciona cliente pela origem é herdeiro das portas que, no passado, negavam entrada a negros, pobres e indígenas. A história já julgou essa prática — e sempre a colocou no mesmo lugar: a vergonha.
Avisamos de forma clara: A coordenação da RBPC/BA acompanhará o caso até o fim.
Autor:/Foto: Ascom RBPC











