Auditoria operacional sobre meio ambiente

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tce-rrPleno aprova determinações e recomendações aos órgãos responsáveis

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (04), aprovou o voto do relator do processo, conselheiro Joaquim Neto, da auditoria operacional realizada em unidades de conservação (Ucs) do Bioma Amazônia sob a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão aprovada, em conformidade com o relatório da equipe de auditoria do TCE, faz diversas determinações e recomendações aos órgãos responsáveis pelas Áreas de Preservação Ambiental (APAs) do Baixo Rio Branco e Xeriuini, em decorrência das deficiências verificadas. A gestão da APA do Baixo Rio Branco é de responsabilidade do Estado, da Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI-RR), enquanto a APA Xeriuini é gerida pelo município de Caracaraí.

Conforme explicou Joaquim Neto, a necessidade da auditoria operacional decorre do fato de que “a Amazônia detém uma das maiores concentrações de biodiversidade no planeta, e a avaliação da gestão de áreas protegidas, identificando riscos e oportunidades de melhoria, representa a principal estratégia para manutenção dessa biodiversidade.”

De acordo com o relatório da equipe de auditoria, foram levantadas questões relativas à disponibilidade de recursos financeiros para suprir as necessidades de gestão das Ucs, disponibilidade e adequação do quadro de pessoal para gerir às APAs, estrutura física que possibilite às APAS cumprir adequadamente sua missão, disponibilidade de equipamentos e insumos para fiscalização e combate a emergências ambientais, existência de Conselho Gestor formalizado, com regimento interno e plano de ação aprovado, existência de Instrumentos de Planejamento, estruturados e em funcionamento na gestão das APAs e o grau de atuação local dessas UCs com atores externos.

Determinações – À Femarh foi determinado que apresente ao TCE plano de ação, no prazo de 120 dias, quanto às recomendações descritas no Relatório de Auditoria, constando do respectivo cronograma das ações que serão adotadas para o cumprimento das recomendações, indicando os responsáveis e os prazos a serem considerados em cada uma das etapas de implementação das medidas, para fins de posterior Auditoria de Acompanhamento e Monitoramento por parte do Tribunal de Contas. O TCE determinou à Prefeitura de Caracaraí que proceda a inscrição da APA Xeriuini no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e também apresente ao TCE plano de ação, no prazo de 120 dias, quanto às recomendações descritas no Relatório de Auditoria, nos mesmos termos da determinação feita à Femarh.

Ascom: TCE-RR