Documento é exigido para obras que geram volume igual ou superior a 50 litros por dia de entulho e está entre os itens fiscalizados pela Agefis durante a operação.
Durante a Operação Capital Limpa e Ordenada, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) tem intensificado a fiscalização a geradores de resíduos da construção civil, com foco no combate ao descarte irregular de entulho em vias públicas e na regularização de obras e reformas na cidade. Entre os principais documentos verificados pelas equipes está o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), exigido pela legislação municipal.
O PGRCC é obrigatório para construções, reformas, ampliações e demolições que gerem volume igual ou superior a 50 litros por dia de entulho, como restos de concreto, tijolos, cerâmica, madeira, gesso e materiais provenientes de movimentação de terra. O plano deve indicar como será feito o manejo desses resíduos, desde a separação e o armazenamento até o transporte e a destinação final adequada.
O que deve constar no PGRCC
– Tipo e volume estimado de resíduos gerados;
– Forma de acondicionamento e armazenamento;
– Transporte por empresa ou veículo credenciado;
– Destinação final ambientalmente adequada.
A não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) durante a fiscalização configura infração grave, conforme o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), com multas que variam de R$ 202,50 a R$ 32.400,00.
Além disso, o responsável pela obra também pode ser autuado por operar em desacordo com o plano aprovado; por destinar resíduos a transportadores não credenciados; pelo transporte de resíduos sólidos sem o devido credenciamento; e pelo descarte irregular de resíduos de construção.
Saiba como emitir o PGRCC em Fortaleza
“Sem esse planejamento adequado, os resíduos da construção civil acabam sendo descartados de forma irregular, contribuindo para a formação de pontos de lixo, degradação ambiental e obstrução de galerias de drenagem”, ressalta a gerente de capacitação da Agefis, Tatiana Barroso.
O que diz o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019)
Art. 828. Não apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos quando exigido (PGRS/PGRCC)
Infração: grave
Penalidades: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, interdição do estabelecimento até a regularização
Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado
Art. 793. Operar em desacordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos aprovado
Infração: grave (podendo ser gravíssima em casos específicos)
Penalidades: multa simples, suspensão parcial ou total das atividades, interdição do estabelecimento, embargo, além de medidas como reparação e regularização
Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado
Art. 825. Descarte irregular de resíduos
Infração: grave
Penalidades: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição
Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado
Art. 879. Transporte de resíduos sólidos sem o devido credenciamento
Infração: grave
Penalidades: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 14.400,00, conforme a classificação do autuado
Art. 880. Entregar resíduos a transportador não credenciado
Infração: grave
Penalidades: multa simples, remoção, reparação, reposição ou reconstituição
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 14.400,00, conforme a classificação do autuado
Denúncias
A população pode acionar a fiscalização por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).
Autor: Da redação com ascom/foto: ascom











