Na tarde desta quarta-feira (09), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) conheceu e deu provimento parcial ao recurso, entendendo a necessidade de dar continuidade a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador Sandro Denis de Souza Cruz e o defensor público geral Stélio Dener de Souza Cruz por suposta prática de abuso de autoridade. O resultado foi em consonância parcial com o Ministério Público Federal, ficando determinado o prosseguimento da ação na 1ª Zona Eleitoral.
Conforme termos da ação inicial, funcionários da Defensoria Pública do Estado de Roraima teriam sido encarregados pelo defensor público geral Stélio Dener, de, em posse da lista de detentos do sistema prisional da capital, visitar seus familiares com a promessa de análise dos respectivos processos, prometendo revisão de pena e melhoria de suas condições processuais, em troca de voto.
Além disso, também com o acesso ao cadastro dos inadimplentes da Boa Vista Energia, teriam visitado as pessoas que devem conta de luz, com a promessa de que, em troca de votos em Sandro Baré, ajuizariam ações para tentar junto ao Poder Judiciário não ter obrigação de pagar tais contas.
O relator do caso foi desembargador Lupercino Nogueira. O juiz Marcos Rosa foi o revisor. Ambos foram acompanhados pelos juízes Paulo Cesar, Antônio Martins e pelo desembargador Mauro Campello. A juíza Inajá Maduro preferiu não participar da votação por se julgar suspeita, visto que atua na Defensoria Pública.
Com o retorno dos autos processuais para a 1ª Zona Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral dará início à convocação de testemunhas e busca de provas para o caso e os advogados das partes farão sua defesa.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso do poder de autoridade pode resultar em “… inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado…”.
Ascom: TRE/FOTO: DIVULGAÇÃO