Na última quinta-feira (5/12) em um ato simbólico em comemoração antecipada do Dia Estadual da Mulher Cigana Cearense. O ato ocorreu no gabinete do deputado Apollo Vicz (PSD) ele tomou posse em (22/10).
Para a deputada Gabriella Aguiar, o reconhecimento é uma forma de valorização e respeito “Temos um claro compromisso com as mulheres e seguiremos neste propósito, ressalto também a importância da homenagem a cigana Aparecida afirmando que todas as mulheres ciganas merecem ser lembradas e valorizadas, como um todo, em todas as áreas em que estejam presentes” destacou Gabriella Aguiar.
As filhas
Foi uma alegria enorme recebermos a notícia de que nossa mãe seria homenageada, sobretudo num momento de dor que a família ainda está passando.
As filhas da Homenageada, Karina Pereira e Rita de Alem Neta, representaram a família “Essa homenagem emocionante ficará guardada em nossos corações para sempre” descreveram as filhas da Cigana Aparecida.
A cigana Rita destacou “Gratidão pelo respeito que a deputada Gabriella Aguiar e sua família tem pelos ciganos e também agradecer a todos os deputados e deputadas pela aprovação do projeto que homenageia minha mãe e todas as mulheres cearenses”.
A Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, através do seu presidente, cigano Rogério Ribeiro, da vice-presidente, cigana Shoraya Guerra, de toda diretoria e coordenadores, agradecem a deputada Gabriella Aguiar pelo comprometimento e esforços pela aprovação do projeto, a assembleia legislativa do Ceará e nosso governador Elmano de Freitas.
Infelizmente, as Mulheres Ciganas ainda é alvo de práticas racistas e discriminatórias além de estar, em sua maioria, em uma situação socioeconômica marginalizada, sendo as Mulheres Ciganas uma das que mais sofrem desigualdade no Brasil. As Mulheres Ciganas estão sujeitas a outras vulnerabilidades relacionadas ao acesso à educação, à saúde, a espaços institucionais, situações de violência, dentre outras.
O projeto
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER CIGANA CEARENSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Mulher Cigana Cearense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de dezembro.
Art. 2º Neste dia, podem ser realizadas campanhas educativas permanentes sobre a cultura cigana e a discriminação, o assédio e a violência contra as mulheres ciganas, e ações que favoreçam a desconstrução dos mitos e estereótipos relacionados às mulheres ciganas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
Autor: Ascom RBPC