O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 615 reabre o prazo para a adesão ao programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União. A medida também permite às empresas excluírem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins para importação.
O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O cálculo do PIS/Cofins sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS tem o aval da equipe econômica do governo. A estimativa é de redução de custos de até 3% para as empresas importadoras.
Originalmente, a MP não incluía a mudança, mas o governo decidiu negociar o tema porque há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional. A aprovação da MP antecipa os efeitos da decisão do Judiciário. Os ministros da corte consideraram que o PIS/Cofins sobre produtos importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
A MP aprovada também prevê que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas. As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, serem inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
Ascom: SENADOR ROMERO JUCÁ