Plenário do Senado vota reforma eleitoral nesta quarta dia 11

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_romeroA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em segundo turno, por unanimidade, relatório ao projeto de lei 441 de 2012 sobre reforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Com recurso apresentado pelo senador, o projeto, que era terminativo na CCJ, irá à plenário sob o regime de urgência.

O recurso apresentado tem como objetivo apressar os trâmites, uma vez que, sendo terminativa, a matéria iria ainda passar por um prazo de cinco dias à espera de recursos e ainda teria o prazo para emendas, o que retardaria mais ainda o processo.  “Além de ser uma matéria que deve passar pelo plenário para ouvir os senadores que não são integrantes da CCJ. Queremos legitimar a proposta em toda casa e apressar os procedimentos”, afirmou.

A ideia é aprovar o projeto em plenário amanhã após consulta ao presidente da Casa,  Renan Calheiros (PMDB-RR). Os senadores também poderão enviar novas emendas de plenário. Aprovado o projeto, a matéria segue à Câmara dos Deputados.

Após aprovação, o senador concedeu entrevista e explicou que ficou de fora a emenda que permitia o uso dos recursos dos fundos partidários para o pagamento de multas dos candidatos. “Houve entendimentos adversos e decidimos deixar de fora”.

Jucá deixou claro que o projeto não é uma reforma política, mas ajustes pontuais em questões eleitorais para redução de custos e aprimoramento da transparência. “Ela reduz custos de campanha, reduz gastos, melhora os procedimentos eleitorais, cria mais transparência, procedimentos modernos novos (redes sociais). O projeto portanto atualiza a legislação eleitoral”, explicou o senador ao final da sessão da CCJ.

 

Reforma Eleitoral – Confira alguns pontos do projeto:

– Mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho;

– Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;

– Reduz 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias);

– Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;

– Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções;

– Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais;

– Permite que a remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados;

– Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;

– O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico;

– Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;

– Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;

– Limita a contração de pessoal para trabalho em campanha e também os gastos com alimentação de pessoal;

– Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;

– Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros;

– Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm.