O Ministério Público Federal em Roraima por meio do 1º Ofício Cível – Defesa do consumidor e Ordem Econômica manifestou-se para que a Justiça Federal determine à empresa Oi/Telemar, a disponibilização de internet banda larga para toda população do Estado. Tramita na Justiça Federal uma ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a empresa Oi/Telemar, na qual o Ministério Público Federal ingressou como parte no processo.
O pedido do Ministério Público Federal é para que seja disponibilizada internet adequada (que atenda aos limites mínimos de qualidade exigida pela ANATEL) a todos os moradores de Boa Vista/RR que tenham interesse, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o interior, o MPF deu o prazo de seis meses para que, no mínimo 80% dos moradores sejam atendidos pelo serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o MPF/RR, todas as respostas fornecidas pela Oi/Telemar aos questionamentos feitos pelo MPF deixaram evidente que não há impedimentos de ordem técnica para a expansão da instalação de portas de acesso do Oi Velox em Roraima, de modo a atender a demanda existente no Estado pelos serviços de internet banda larga.
Ainda conforme o MPF/RR, para viabilizar a prestação do serviço de internet banda larga nos Estados de Roraima e Amazonas, a Oi/Telemar teve de interligar os municípios de Boa Vista e Manaus à infraestrutura de telecomunicações. Essa interligação ocorreu com a ativação da infraestrutura de fibra óptica no trecho Boa Vista – Santa Elena, Santa Elena – Caracas, Caracas – Fortaleza – cabo submarino da Globonet.
A infraestrutura de fibra óptica que a Oi/Telemar utiliza para prestar os serviços de internet banda larga em Manaus é um prolongamento dos cabos que ligam Boa Vista a Santa Elena, e atravessam Roraima de Norte a Sul, vindos da Venezuela, mas municípios situados ao longo da fibra óptica não possuem acesso à banda larga.
De acordo com as informações da Oi/Telemar, a banda atual do backbone que vem de Fortaleza é a mesma para Boa Vista e Manaus: 2Gb. Isso significa que a infraestrutura de rede da Oi/Telemar nas duas Capitais tem capacidade para a instalação da mesma quantidade de portas de acesso ao serviço de internet banda larga. Conforme informou a Oi/Telemar, em Boa Vista existem 11.936 portas de acesso do Oi Velox, enquanto que em Manaus existem 99.615 portas do Oi Velox, ou seja, a quantidade de portas de acesso ao serviço de internet banda larga em Manaus é 8,34 vezes maior do que em Boa Vista.
Conforme o procurador da Repúba Gustavo Kenner Alcântara, os números informados pela própria Oi/Telemar demonstram que, usando apenas a infraestrutura, a disponibilidade de rede e a capacidade de comunicação de dados já existentes, é possível promover uma cobertura muito mais ampla de banda larga do que a existente no Estado, no mínimo em quantidade equivalente à cobertura existente em Manaus, que é de quase 100 mil portas do Oi Velox.
“Apesar disso, apenas 5 dos 15 Municípios do Estado de Roraima são cobertos pela internet em banda larga da Oi/Telemar” disse.
Ainda conforme o procurador, no contexto atual, é inviável permitir que a população roraimense continue privada de acesso às telecomunicações em patamares adequados.
“No que concerne ao direito de acesso à internet, é certo que este se torna um direito fundamental, visto que diversos serviços indispensáveis na realidade contemporânea são prestados por meio de acesso à rede mundial de computadores, como, por exemplo, o agendamento de atendimento ao INSS, acompanhamento de processos judiciais, pagamento de contas, acesso ao próprio Poder Judiciário, aquisição de mercadorias disponibilizadas em sítios eletrônicos, ensino, de todos os níveis, à distância, pesquisas, acesso à informação dos mais diversos gêneros etc”, concluiu.
Ascom:MPF-RR/FOTO:ilustrada