Deputado Luiz Gastão se reuniu com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho

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O presidente da Fecomércio e deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE) se reuniu nesta quarta-feira (2/8) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para tratar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um importante benefício de segurança alimentar que atende mais de 24 milhões de brasileiros.

Criado há 47 anos, o PAT está em discussão no Congresso Nacional por meio da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1173/2023, da qual o deputado é relator-revisor.

O deputado Luiz Gastão,  defende o aperfeiçoamento do PAT, para que ele traga ainda mais benefícios ao trabalhador.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos.

De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.

Para garantir que esses trabalhadores tenham acesso a essas refeições, as empresas contratantes devem se inscrever no PAT e conceder o benefício, seja vale-refeição ou vale-alimentação, aos seus colaboradores.

Em troca, essas empresas podem deduzir as despesas feitas com o programa no seu Imposto de Renda. Ou seja, elas obtêm um benefício fiscal como incentivo para aderir ao programa.

Para que serve?

O programa PAT foi criado para melhorar a qualidade nutricional da alimentação dos trabalhadores. Como consequência, o programa também promove a saúde do trabalhador e reduz a ocorrência de doenças relacionadas à má alimentação e nutrição.

Dessa forma, é possível aumentar a capacidade e resistência física dos colaboradores, que passam a apresentar mais disposição para as atividades laborais.

Além disso, a melhora da alimentação também impacta positivamente no crescimento da produtividade e da qualidade dos serviços ofertados.

Em função disso, os benefícios só podem ser utilizados para comprar alimentos nos supermercados ou refeições prontas.

Por esse motivo, eles só podem ser concedidos na forma de vales. Assim, não é possível utilizar o recurso para comprar bebidas alcoólicas, nem sacar o dinheiro para utilizá-lo com outras finalidades.

Autor: Portal RRInterativo com informações; fotos; Divulgação