Deputado Luiz Gastão é relator-revisor da medida provisória 1173/23

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O presidente da Fecomércio/CE e deputado federal, Luiz Gastão (PSD/CE) atuará como relator revisor elaborando o parecer quando a matéria chegar ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A apreciação da medida foi iniciada na Comissão Mista, instalada nesta quarta (21), que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Luiz Gastão, explica que  a proposta é voltada aos serviços de pagamento de alimentação contratados para execução dos programas do segmento, impulsionando a produtividade e de tornando o Brasil mais competitivo no cenário internacional.

Defesa do trabalhador

A forte defesa do trabalhador rendeu ao deputado federal Luiz Gastão a relatoria revisora da medida provisória 1173/23 que trata do PAT.

O PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é uma política pública com 45 anos de existência formulada pelos ministros do Trabalho, Fazenda e Saúde em 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, principalmente das indústrias.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002  exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos nas várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.

Autor: Portal RRInterativo /Foto: divulgação