Na tarde desta quarta-feira (11/01), por volta das 15h, na cidade de São Felipe/Ba, um cigano foi sequestrado, se trata de um adolescente de 14 anos.
Ele ficou sob o poder dos criminosos e só foi solto após o pagamento de um resgate no valor de cerca de R$ 250 mil, os bandidos pediu de início um milhão.
Conforme informações, pouco depois do pagamento, a família do adolescente recebeu uma ligação dos criminosos, para informar o local do resgate.
O ex-presidente do ICB, Cigano Rogério Ribeiro, teve conhecimento do sequestro e de imediato acionou a Draco. Ele a cerca de três anos vem acompanhado os sequestros de ciganos na Bahia. “O medo da morte é o principal motivador para os repasses de dinheiro para os criminosos. Porém as vítimas devem denunciar os casos, registrando um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima” disse.
Momentos tenso
Em sequestro normal, o criminoso não demora ao telefone com medo de ser rastreado o momento considerado o mais tenso das negociações, o sequestrador ameaça cortar uma orelha ou um dedo:
Sem desfecho
De acordo com o cigano Rogério Ribeiro “Mesmo sem o registro do BO, acho que uma ação conjunta Ministério Público, DPU e policiais civis, militares da região metropolitana de Salvador juntamente com a Draco é fundamental para uma atuação mais eficiente. Além de uma audiência pública” destacou.
Ameaças
Os criminosos ameaçaram matar a vítima caso o dinheiro não fosse entregue e se a família avisasse a polícia.
Silêncio cigano
O silenciamento das vítimas e dos familiares através da forte ameaça e violência é o meio pelo qual se utilizam os criminosos para livrarem-se das investigações, pois os ciganos com medo não registra BO.
Investigações
O delegado de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco-BA), dr. Adailton Adan, que conhece bem a realidade da comunidade cigana em Salvador, Região Metropolitana e interior do Estado, assim que soube desse sequestro de imediato acionou os delegados Dr. Felipe Vittih Ghiraldelli e Dr. Cristóvão Éder.
Dr. Adan também falou sobre a importância de que se faça o boletim de ocorrência na ocorrência de algum crime violento, extorsão ou sequestro e pediu para que “não tenham medo da polícia”. “A comunidade cigana precisa acreditar na polícia e nos comunicar os fatos criminosos para que possamos aprofundar as investigações”, esclareceu.
Quais as penas para sequestro e cárcere privado?
Como destacado antes, a diferença entre ambos os crimes é conceitual, ou seja, as punições são as mesmas. Conforme o artigo 148 do Código Penal, a pena para crimes de sequestro e cárcere privado varia entre um e três anos de prisão.
O tempo de detenção aumenta para entre dois e cinco anos se a vítima for um ascendente ou descendente do autor (pai ou filhos), cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 60 anos ou menor de 18. Também em casos em que a privação de liberdade dura mais de 15 dias, quando envolve atos libidinosos ou provoca necessidade de internação hospitalar da vítima.
Já quando a vítima, em virtude de maus-tratos, passa a sofrer graves consequências físicas, morais ou psicológicas, o Código prevê reclusão de dois a oito anos.
Sequestro x extorsão mediante sequestro
Sequestrar é o ato de privar alguém de liberdade. No entanto, esse delito pode ocorrer aliado a outro: o crime de extorsão. Isso acontece quando uma pessoa sequestra outra com o intuito de obter vantagens financeiras, por exemplo. Por isso, é errado dizer que o homem preso por sequestro pedia R$ 100 mil de resgate. O correto seria dizer: homem preso por extorsão mediante sequestro pedia R$ 100 mil de resgate. Entendeu a diferença?
Nesses casos, a pessoa que comete o crime está sujeita a penas que variam de oito e 15 anos de prisão. Mas, se o fato durar mais de 24 horas, se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos, e se for cometido por quadrilha ou bando, a pena é mais dura: de 12 a 20 anos de detenção.
E não para por aí: se houver lesão corporal grave, o tempo de reclusão pode ser de 16 a 24 anos. Se a vítima morrer, são de 24 a 30 anos de prisão. Dentro desse tipo de extorsão mediante sequestro também se encaixam os chamamos crimes de “sequestro relâmpago”, que ocorrem quando a vítima é sequestrada por um curto período de tempo com o intuito de obter vantagens financeiras.
Nesses casos, a pena prevista varia de seis a 30 anos de prisão, dependendo da natureza e consequência da ação. Quer saber mais sobre os crimes de sequestro e cárcere privado ou conhece alguma vítima?
Autor/Rogério Ribeiro