Instituto Cigano do Brasil-ICB solicita da PGR a federalização das investigações das mortes dos Ciganos em Vitória da Conquista e região.

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O Instituto Cigano do Brasil-ICB, encaminhou o oficio, Oficio n° 097A/ICB/PGR, datado em 12 de agosto de 2021, para a Subprocuradora da República da   6 ª CCR/MPF, Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho, o pedido para federalizar as investigações das mortes dos Ciganos em Vitória da Conquista e região, em documento anexo o ICB apresenta alguns dos motivos.

Segundo o ICB a evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de investigação, processamento e julgamento do caso. Nessa mesma perspectiva solicitamos a possibilidade do direito à reparação, o direito à assistência psíquica e médica, das famílias Ciganas. É que isso se traduza numa política pública de reparação e acompanhamento dos familiares vitimados.

Trecho do oficio

Diante das falhas e insegurança para proteger as testemunhas que se encontram apavoradas e resguardadas, os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de investigação e proteção, pressupõe que órgãos estaduais estejam falhando, em geral, porque há um envolvimento da polícia local.

O ICB pede uma postura contundente e imparcial na apuração dos crimes, nas constantes violações de direitos humanos cometidas pela ação truculenta e desnecessária por parte da polícia. O pedido é que todas as ameaças, perseguições e formas de violência contra os Ciganos sejam consideradas violações aos direitos humanos e, consequentemente, investigadas pela PF.

Nessa mesma perspectiva solicitamos a possibilidade do direito à reparação, o direito à assistência psíquica e médica, das famílias Ciganas. É que isso se traduza numa política pública de reparação e acompanhamento dos familiares vitimados.

O respeito à integridade física e à dignidade humana não pode ser afrontado sob pena de colocar em desvalia a prevalência universal do princípio dos direitos humanos, em sua plenitude.

Assim, quando a norma constitucional diz que o Estado brasileiro tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (Art.1º, III) ou que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (Art.5º, III), não está cuidando de algo teoricamente inaplicável, mas sim de uma efetiva exigência da preservação dos direitos do homem, sem a qual a arbitrariedade, a insegurança e o medo se generalizariam e a vida em sociedade voltaria a um estágio de barbárie.

Dois Ciganos fugitivos 

Instituições de direitos humanos internacional

Rede dos Gitanos da Espanha;

Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU;

Representante Especial do Secretário Geral da ONU para a prevenção de Genocídio;

Relatora Especial dos Direitos das Pessoas de Origem Africana e Contra a Discriminação Racial;

Representante do Alto-Comissariado da ONU para os Direitos Humanos no Brasil;

CIDH;

No Brasil para: PGR, DPU, OAB, DPG, MPF, MPE, Comissão direito humanos da Câmara de vereadores de Vitória da conquista.

Alguns dos motivos

1) Policiais militares recebendo elogio individual pelas mortes de três ciganos em Anagé;

2) Investigação desarticulada entre a polícia civil e a polícia militar;

3) Fragilidade no acolhimento das testemunhas pelo programa PROVITA;

4) MPE leniente com os abusos policiais (rapidamente arquivou investigação); 5) Policiais justiceiros querem matar, não querem prender;

6) Governador da Bahia calado;

7) Falta de eficiência nas investigações e corporativismo local;

8) Risco de novas execuções.

Atenciosamente,

 

Cigano Rogério Ribeiro                                            Cigano José de Paulo

Presidente do ICB                                                        Vice-presidente do ICB