Na tarde desta segunda-feira (02/08), o Instituto Cigano do Brasil-ICB, foi procurado pela mãe dos ciganos e as viúvas dos acusados de terem participado das mortes de dois policiais, no dia 13 de julho no Distrito José Gonçalves em Vitória da Conquista.
O presidente do ICB, o Cigano Rogério Ribeiro e o vice-presidente, Paulo Cigano, se mobilizaram e juntamente com a coordenação do ICB/BA, acolheram as famílias Ciganas, dando todo suporte, hospedagem, alimentação e transporte para o local onde elas estão com segurança e conforto.
Novo lar
De acordo com o Cigano Rogério Ribeiro, “O ICB está proporcionando um novo lar para essas famílias, com respeito, dignidade e garantindo segurança” disse o Cigano.
A matriarca Rita Mendes, falou da satisfação e do alivio “Só Deus pra pagar o que senhor Rogério e seu Paulo está fazendo pra nós desde o início eles estão com a gente. Esse lugar é bom e seguro” afirmou dona Rita.
Fuga angustiante
Nenhuma mãe supera a tristeza de perder um filho, o máximo que podem fazer é aprender a conviver com a dor, imaginem uma mãe perder oito filhos, sem poder fazer, ainda com a possibilidade de perder mais dois filhos que estão foragindo e uma filha, além de netos e o marido preso, é muita dor e angustia, para a matriarca Rita Mendes, 52 anos.
Uma da hipótese dessa fuga desesperada do programa de proteção foi a notícia que elas souberam das mortes de mais quatro filhos, segundo informações a casa onde elas estavam pertencia a um policial, não sabemos a cidade onde as famílias estavam e para onde elas foram, vale ressalta que estão com a matriarca quatro noras viúvas, a filha de menor e seis netos (crianças).
Entenda o Funcionamento do Programa
As famílias foram inseridas do programa de Proteção do dia 26/07, criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas. O PROVITA possibilita que vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal solicitem proteção a fim de lhes resguardar a vida e de seus familiares.
As medidas de proteção requeridas são prestadas pela União, Estados e Distrito Federal mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais.
Autor: Ascon ICB