Polícia civil prende cabeleireiro por receptação e indicia desempregado por furto qualificado

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Agentes de operações do 3º Distrito Policial efetuaram na tarde de ontem a prisão em flagrante do cabeleireiro ELISAN LOPES DE OLIVEIRA, 30, pela prática do crime de receptação.

De acordo com informações do Delegado Luciano Silvestre, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), no dia 21 de Julho, uma residência localizada no Bairro Jardim Primavera, foi roubada mediante arrombamento, onde o criminoso subtraiu uma televisão de 42 polegadas.

A vítima ao descobrir que tinha tido sua residência furtada compareceu no 3º DP e registrou boletim de ocorrência (BO).  Logo em seguida, após receber determinação do Delegado Titular da unidade policial, os agentes do setor de investigações iniciaram as buscas para descobrir a autoria e localizar o objeto roubado.

Na tarde de ontem policias civis do 3º DP localizaram a televisão subtraída e prenderam em flagrante Elisan Lopes de Oliveira, indivíduo que comprou o objeto pelo valor de R$ 200,00,  sabendo que tratava-se de mercadoria furtada.

Elisan foi autuado em flagrante pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal), onde a autoridade policial condenou o acusado a pagar fiança de R$ 2.000,00. Devido o pagamento da fiança, o flagranteado responderá o processo em liberdade.

 

Com relação ao indivíduo que furtou a televisão e vendeu para Elisan, os agentes de polícia descobriram que o desempregado Magno Lourenço dos Santos foi o indivíduo que arrombou a casa da vítima e subtraiu a televisão. Na Delegacia, Magno foi indiciado pelo crime de furto enquadrado no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal. Devido não ter sido flagranteado, o acusado responderá o processo em liberdade.

Ascom:SESP/foto:divulgação