“Acabou, agora só oque nos resta é a fé que corre na alma das famílias”
“Se houver desapropriação, não iremos resistir”
Na tarde desta terça-feira (04/06), o oficial de Justiça, Airton Araujo, cumpre mandado de reintegração de posse da área denominada Acampamento Augusto Mariano.
Oficial de justiça se emociona, ao ouvir o clamor das famílias. ”Eu sei que é cruel. “Estou apenas cumprindo uma decisão da justiça” lamentou Araujo, explicou.” Eu não tenho o poder de anular essa decisão. A outra parte e a justiça querem que seja de imediata a reintegração de posse desta área. Eu sou oficial e sou humano, Olhando nos olhos de cada um de vocês vejo a dor, a angústia e o desespero. Eu não posso fazer nada, o prazo Máximo é de 48 horas para sair desta área. “Na sexta-feira pela manhã os barracos e as coisas de vocês tem que estar no chão, eu posso conseguir três caminhões” definiu.
O pior é que toda a área em torno do Acampamento Augusto Mariano pertence a um só dono, o senhor Dori.
A presidente do MTST/RR, Maria Ferraz, disse, “lutar com poderosos é desse jeito, perdemos uma batalha mais não a guerra, os olhos de Deus não dormem’.“ No próximo ano vai ter eleição e o senhor Neudo Campos e seus aliados vão pedir votos para essas famílias, lembrou Ferraz, acrescentando que o Dori é “cria” do senhor Neudo Campos.
Mais uma vez o deputado estadual Ivo Som (PTN) se fez presente no local. “Eu liguei para o governador Anchieta assim que soube da decisão, já existe um projeto para construção de 50 unidades habitacionais no bairro Equatorial que está tramitando, o governador é solidário com as 50 famílias inclusive vai atender uma comissão ainda hoje e pedir agilidade no processo, no que depende do governo que agilizem” destacou o parlamentar.
As famílias oraram e leram o livro de “provérbios cap.14 vers. Quem oprime o pobre afronta seu criador; mais quem tem misericórdia do pobre o honra”.
Para o senhor Dori, este homem tem tantas terras, será que quando ele morrer ele vai levá-las.
Justiça nega o agravo suspensivo da reintegração de posse,
A presidente do TJ/RR, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, negou o agravo suspensivo da reintegração de posse, por entender que a sentença do mérito teve trânsito julgado em agosto de 2012, e a agravante, já obteve seu beneficio, a dilação do prazo para a ocupação voluntaria.
Ascom/MTST/RR/Fotos: Yan Renato.