Polícia Civil já lavrou a prisão de 152 pessoas por embriaguez ao volante

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Nos quatro primeiros meses deste ano, as equipes da Central de Flagrante da Polícia Civil de Roraima, já lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) de 152 pessoas por embriaguez ao volante, uma média de 38 pessoas por mês. Em todo o ano de 2012 foram registradas 158 prisões, uma média de 3,16 autos por mês.

Os números da Polícia Civil revelam que houve um grande aumento de prisões nestes quatro meses em relação a todo o ano de 2012.

Segundo o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), Luciano Silvestre, no dia 20 de dezembro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.760 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997 –, especificamente os artigos 165, 262, 276, 277 e 306, que tratam do método de aferição e da embriaguez ao volante.

“Com a alteração da Lei, facilitou o trabalho da polícia em comprovar a embriaguez do motorista. É que antes, seria necessário como prova que o acusado utilizasse o etilômetro ou bafômetro. A alteração permite uma ampliação das formas de se provar a embriagues do acusado. Ou seja, o policial verifica se ele está com sintomas de embriaguez e pode provar com as filmagens, testemunhas e exames clínicos”, disse.

Para justificar o aumento no número de prisões, Luciano Silvestre disse que não significa que as pessoas estejam andando “mais embriagadas”, mas, que aumentou as formas de se comprovar a embriagues.

O delegado disse que a Lei 12.760 /2012 tem por objetivo sanar ou amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito.

Ele explica que o artigo 165 da Lei, que trata sobre “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, além de ser considerada uma infração gravíssima, pode pesar no bolso.

“O cidadão pode ser multado em até 10 salários mínimos, ter a direito de dirigir suspenso por um ano, o documento de habilitação pode ser recolhido e ocorrer ainda à retenção do veículo. A multa pode dobrar, caso no período de um ano haja a reincidência”, observa.

O diretor detalhou ainda, que o Artigo 262 da Lei, trata sobre a apreensão do veículo em decorrência de penalidade aplicada, sendo recolhido ao depósito, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias.

“A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”, alertou.

No artigo 276 da nova Lei, destaca-se que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, o infrator está sujeito são disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A lei deixa claro que não há necessidade de que o condutor apresente determinada concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, ou seja, basta que o sujeito apresente qualquer concentração de álcool em seu organismo, mesmo que ínfima para que ele se sujeite as penalidades da Lei”, destaca.

Já o artigo 277 da nova Lei elenca quais são os métodos de aferição da embriaguez ao volante, que pode ser por teste, exame clínico, perícia, exame clínico ou procedimento, disciplinados pelo Contran.

Luciano Silvestre observou ainda que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro também sofreu alteração com a Lei 12.760/2012, ganhando uma nova redação que diz “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

“A Lei trouxe mudanças importantes, pois permite mais mecanismos de prova e corrige equívocos do passado. Em Roraima temos visto que há um excesso de imprudência por parte de motoristas, o que vem causando muitos acidentes. É necessária a conscientização dos motoristas roraimenses, que devem ter a ciência de que um veículo em suas mãos pode lhe trazer benefícios ou pode ser uma grande arma e, aliado a embriaguez pode ocasionar tragédias sem proporções”, disse.

Ascom:SESP-RR/foto ilustrada