A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou inúmeros projetos em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira, 14, no plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas.
Em segundo turno, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº. 004/13, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima para o ano de 2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR).
Já em turno único, o Poder Legislativo aprovou cinco matérias em plenário. O primeiro foi o Projeto de Lei nº. 029/12, que institui o Dia do Procurador do Estado de Roraima, de autoria do deputado Jean Frank (PMN) obteve votação unânime favorável entre os parlamentares. Também foi aprovado o Projeto de Lei nº. 030/12, de autoria do deputado, Brito Bezerra (PP) que estabelece normas referentes às práticas comerciais e bancárias que envolvam negativa de outorga de crédito ao consumidor.
Também obteve votação favorável de todos os parlamentares o Projeto de Lei nº. 013/13, que abre ao orçamento fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), credito especial no valor de R$ 3.243.676, de autoria governamental.
Outra aprovação unânime foi o Projeto de Lei nº. 023/13 também de autoria do Executivo que altera o quadro de distribuição de efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima (PM-RR), que de constante da Lei nº 345 de 27 de setembro de 2002, revoga a Lei nº. 466, de 10 de novembro de 2004, a Lei nº. 566 de 21 de novembro de 2006, a Lei nº. 624 de 21 de dezembro de 2007 e a Lei nº. 741 de 22 de setembro de 2009.
Por fim, com 14 votos favoráveis contra 7, os deputados derrubaram o veto parcial do governo estadual ao Projeto de Lei nº. 059/12, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Rede de Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), conforme os termos do Parágrafo 8° do Artigo 253 do Regimento Interno combinado com o Parágrafo 6° do Artigo 43 da Constituição do Estado de Roraima, e do Parágrafo 6° do Artigo 66 da Constituição Federal.
Secom/ALE-RR/ Foto: Charles Wellington