Em Iguatu os buracos continuam por toda cidade “Tem que ser devagarzinho e ter muita paciência , senão quebra tudo”.

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Além do perigo de acidentes, condutores lidam com estragos nos carros. Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização

 Em Iguatu é perceptível à quantidade de buracos em praticamente todas as ruas da cidade, tanto nos bairros mais afastados como no centro da cidade. Onde havia asfalto, agora é lugar para pequenas e grandes crateras, prejudicando moradores, comerciantes e principalmente motoristas que sempre têm que levar o carro para o conserto, devido os estragos causados pela pavimentação estragada. O prejuízo nunca é pequeno e o cidadão nada pode fazer a não ser pagar por ele.

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Na Avenida Cruzeiro do Sul, localizado na rotatória próximo a delegacia de policia, que liga os bairros Esplanada, Veneza, Cohab e o distrito industrial, em Iguatu  vêm oferecendo grande risco aos motoristas que passam pelo local.

O motorista que passa pela local, tem que ser bom de manobra ou muito atencioso para não danificar o veículo, pelo menos no trecho próximo à rotatória que dá acesso  os bairros  Esplanada, Veneza, Cohab e o distrito. Por ali, grandes buracos em volta da rotatória atrapalham quem trafega pelo local, um desvio dentro da rotatória foi improvisado, além de alguns motoristas trafegam na contramão para se livrar dos buracos.

Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização

A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

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Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro