Será que é da prefeitura? Trator da Prefeitura de Iguatu sendo usado em terreno particular no Buji

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Está sendo beneficiado com recursos públicos, diante do suposto desvio de finalidade do uso do trator.

 

Um trator da Prefeitura de Iguatu trabalhou durante toda a manhã desta segunda-feira (3/04) em um terreno particular, entre as ruas Júlio Cavalcante nº 1694, com a Joaquim Edilmar Amaro nº 108, no bairro Buji.

Um dos tratores da SEAP, é para trabalhar em obras com fins de interesse público, estava a atuar em um terreno privado.

“Aqui não se quer a zuada dos tratores agente escuta, e ainda dizem que tem na internet dizendo que tem um bocado de trator cortando terra só se for nas terras deles dos chegados da prefeita porque como eu disse aqui nem a zuada” disse um agricultor indignado.

De acordo com o secretário de Agricultura, Hildernando Barreto, a ex – gestâo recebeu em 2013, do governo Dilma Rousseff, 10 (dez) novos tratores para atender os agricultores do município.

Contraponto

De acordo com a ex-secretária de agricultura do município, Edileuza Pereira  “Os tratores da SEAP,  foram adquiridos pelo ex Prefeito Agenor Neto e entregues na gestão do Aderilo Alcântara mas com recursos próprios do município” lembrou.

 

 

 

terreno

Alguns Crimes

Crime

CRIME DE RESPONSABILIDADE – DESVIO DE BENS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO – ATIPICIDADE – DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Para se caracterizar o crime de responsabilidade previsto no art. 1º , I , do Decreto-lei n.º 201 /67 faz-se necessário que seja em proveito próprio ou alheio. Portanto, inexistindo o elemento subjetivo do tipo – dolo, não há crime para imputar ao réu. Apelação conhecida e provida.

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Autor/Rogério Ribeiro/Foto: Lutero Fernandes