Deve ser repudiado!! Nepotismo e desvio de função

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Esse é aquele velho “país que vai pra frente”! Onde o dinheiro público pertence a alguns, sobrando quase nada para o povo.

Falta seriedade aos nossos administradores que se calam e fingem nada ver, compromissados com a politicagem que se instalou num Poder que deveria ser apolítico. Sonhamos todos com dias, meses, anos e décadas de um Judiciário mais célere, mais eficaz e menos dispendioso, bastando apenas que “cada macaco esteja no seu galho”. O cargo público e suas atribuições legais consistem numa vaga na Administração Pública que deve ser ocupada por quem logrou aprovação em concurso público. Outras formas oblíquas de ocupação devem ser minoria e sob regime estrito de exceção. Infelizmente, o que se vê é o contrário. Cargos Comissionados e funções comissionadas ampliaram participação na administração, gerando desvio de função e evasão de servidores, muitas das vezes por um apadrinhamento político. Não acredito em solução dos problemas judiciários sem intenso trabalho de erradicação do desvio funcional. Do contrário, apenas assistiremos “mais dos mesmos”.

Nepotismo e desvio de função 2

O desvio de função deve ser repudiado

O desvio de função deve ser repudiado pelos administradores públicos, pelos servidores (que podem e devem se negar a realizar tarefas alheias ao cargo para o qual foram investidos), e também pelo Judiciário, que não pode conceder indenização àqueles que sabiam estar agindo às margens da lei.

desvio de função

Súmula Vinculante 56 do STF

A Proposta de Súmula Vinculante 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

Autor: Rogério Ribeiro/Fotos: Ilustradas