‘Faça valer os seus direitos’
A aluna B.P.R de 16 anos, em companhia de sua mãe Darlene Pereira da Silva, denunciou no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente -NPCA-RR, uma professora identificada como Maria Elair Leite de Caldas, por suposto constrangimento.
A aluna em companhia de sua mãe, contou na NPCA; Que é adepta da Religião Espiritualista do Vale do Amanhecer de Boa Vista/RR;
O constrangimento
No dia 23/04/2013, no intervalo (manhã) a aluna B.P.R, encontrava-se no pátio da Escola Ana Libória, bairro Mecejana, quando foi abordada por sua professora de Geografia Maria Elair na frente de vários alunos, dizendo que a tinha visto numa Muvuca em frente ao Templo, a referida professora ainda legislou na causa informando que os membros do Vale do Amanhecer estavam errados, e que tudo era provisório, que a família iria ganhar a causa, a professora continuou, afirmando que a vontade do presidente (falecido), era que com sua morte o Templo fosse destruído e começou a gritar com a aluna chamando-a de mentirosa, não cessando com seu intuito de constranger a vítima, procedeu a uma admoestação vexatória em relação a aluna, o que lhe causou grande constrangimento. A aluna informou que foi até a direção da escola falar sobre o ocorrido, e ao relatar o caso disseram para esquecer tudo que não iriam levar a frente para não complicar a escola.
É lamentável, não estamos sensacionalizando a situação, acreditamos que seja um caso pessoal, que a escola não pode ser penalizada por uma atitude desastrosa e constrangedora de uma professora, de acordo com os relatos da vítima conforme B.O nº 236/2013, e que a população não seja equivocada no julgamento do ocorrido.
Veja um trecho do BO nº 236/2013. “Que foram (a professora e aluna) até a direção chegando lá à vítima foi taxada pela professora de doida e que sua mãe não sabia educá-la, Que a aluna falou à professora que foi constrangida pela mesma durante o primeiro ato e a professora disse para a vítima que a mesma não sabia o que era constrangimento. É o Relato.
Entenda o que aconteceu…
Familiares invadem o Vale do Amanhecer
O vale do Amanhecer teve sua sede invadida pela ex-esposa do presidente falecido, juntamente com seus filhos, os mesmos chamaram um chaveiro que arrombou as portas da casa onde residia mestre Wilson como era conhecido, retiraram alguns bens como: Tv, dvd, roupas, perfumes e vários outros itens que ainda não foram identificados, adquiridos pelo mesmo depois da separação de corpos ocorrida a 3 anos atrás.
Oficiais de justiça cumpriram mandado de reintegração de posse
Na tarde deste domingo (21/04) por volta das 13h00min, dois oficiais de justiça, estivaram no Vale do Amanhecer, situado na rua Natan Alves da Brito, 879, bairro Alvorada, para cumprir reintegração de posse para o (corpo mediúnico) membros da doutrina.
Sabiamente o senhor Wilson Dantas antes do dia de seu falecimento formou uma comissão onde entregou aos mesmos toda documentação necessária para que estes passassem o templo do amanhecer para a (OSOEC) Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã, ou seja, que a área destinada à atividade espiritualista cristã continue sendo usada para este fim, e não se torne uma igreja evangélica como era de vontade da família do mesmo. Prevalece à vontade e o último desejo do missionário Wilson Evangelista Dantas.
Crime
Todas as partes envolvidas serão intimadas a depor já que submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O caso será averiguado e investigado pela polícia.
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena (detenção de seis meses a dois anos).
Liberdade Religiosa- Um direito de todos
Um dos valores fundamentais de povo brasileiro encontra-se estabelecido na Constituição Federal, no artigo 3o, “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil …”, em seu inciso IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas outras de discriminação”.
É importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5o, Inciso: VI, e, 19, inciso I, respectivamente, estabelecem a liberdade religiosa, garantindo a liberdade de culto, independente do credo, e respeito aos locais de culto, na forma da lei, e, a separação do Estado e Igreja, em nosso país.
Autor/Rogério Ribeiro/ Foto:ilustrada