Plenário pode votar PEC de Pimentel para agilizar causas acidentárias

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04/11/2011. Crédito: Edílson Rodrigues/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Risco de morte em construções. Operário trabalha em obra de construção de edifício no Noroeste.

O plenário do Senado Federal pode votar nesta semana a proposta de Emenda Constitucional (127/2015) que transfere da justiça estadual para a justiça federal a competência para julgar causas decorrentes de acidentes de trabalho que envolva a União. A proposta é uma iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE) e poderá ser votada, em primeiro turno, a partir de terça-feira.

O objetivo da proposta é melhorar o funcionamento do Poder Judiciário. Segundo Pimentel, atualmente, o tratamento constitucional sobre a competência do julgamento de casos de acidente de trabalho acaba por prejudicar os segurados da Previdência Social. Com a PEC, os pedidos de benefício acidentário ou previdenciário tramitarão na instância correta, reduzindo os desgastes provocados por conflitos de competência entre as justiças federal e estadual.

Ajustes – A PEC altera o texto da Constituição para promover três diferentes ajustes. O primeiro deles propõe que a justiça federal julgue os casos de acidente de trabalho sempre que esses envolverem a previdência social. Com essa inclusão, todas as demandas relativas à concessão e revisão de benefícios previdenciários ficarão centralizadas na justiça federal. Segundo Pimentel, o objetivo é “garantir mais celeridade, racionalidade e coerência ao sistema judiciário”.

Equiparação – A segunda mudança equipara o tratamento dado às sociedades de economia mista, com capital majoritário da União, como Banco do Brasil e Petrobras, àquele que hoje vigora para empresas públicas federais, como CEF, BNDES e Correios. A intenção é evitar que a justiça estadual julgue processos sobre demandas ligadas à União, que devem ser analisadas pela justiça federal.

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Delegação de competência – A terceira modificação proposta por Pimentel estabelece que o detalhamento sobre as regras de delegação de competência entre as justiças federal e estadual será feito por meio de lei ordinária e não na Constituição, como ocorre atualmente. O senador afirma que “o texto constitucional vigente limita e engessa a evolução no tratamento da questão”. Ele ressaltou que “a mudança permitirá que a lei ordinária faça os ajustes de competência simultaneamente à interiorização da justiça federal, sem necessidade de alteração da constituição”, considerou.

Justificativa – Durante a apreciação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, Pimentel apresentou dados para comprovar que a justiça federal tem condições de absorver essa nova demanda. De 1966 a 2014, foram criadas 970 varas federais, cinco tribunais regionais federais, além dos juizados especiais federais. “Somente nos governos Lula e Dilma, foram instaladas 413 novas Varas da Justiça Federal em todo o país”, explica Pimentel. O senador destacou que o crescimento médio anual do estoque de processos foi de apenas 1% na justiça federal. Em contrapartida, a justiça estadual registra crescimento médio anual de 11% em seu estoque de processos.

O parlamentar também apontou números que comprovam a maior capacidade da justiça federal para julgar processos previdenciários. Em 2011, foram julgados 34% do total de casos. Na justiça estadual, o percentual foi de 11%. Também são destacados os recursos apresentados em cada uma das esferas. Na justiça federal o índice é de 13% dos processos e, na justiça estadual, o percentual é de 19%.

Autor: Da redação com / Ascom/Senador/Foto: Divulgação