Prefeitura de Iguatu não cumpre Lei Federal sobre Aluguel social destinado a vítimas de calamidade.

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“Poder Executivo ignora famílias das ocupações e não cumprem beneficio previsto para dar algum conforto a pessoas desalojadas e desabrigadas”

Cerca de mil famílias que há oito meses ocupam seis ocupações de Iguatu vivem em situação desumana debaixo de casebres feitos de tábuas, lona, papelão e chão batido, sem mínimas condições de higiene.

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As chuvas que caiu em Iguatu na quarta-feira (9) e quinta-feira (10) causaram transtornos em várias regiões do município. Algumas ruas da cidade ficaram alagamentos, casa e casebres das ocupações foram inundados foram registrados. Os moradores que foram prejudicados perderam tudo, ou quase tudo de seus casebres, dona Maria de Jesus, moradora da ocupação Filadélfia, falou está muito triste, pois perdeu colchão, roupas e o telhado de papelão e prático não resistiu a forte chuva.

A revolta ainda é maior pois o gestor do município nem sequer foi ou mandou alguém a dar qualquer tipo de assistência  com relação a perda de seus pertences, porque muitos moradores não podem ficar nos barracos  devido a falta de infraestrutura causados pelas chuvas.

Agenor Neto sancionou a Lei

O ex-prefeito Agenor Neto, sancionou o Projeto de Lei nº 019/2008, “Institui os Benefícios Eventuais previstos no Art. 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993”.

O art. 2º diz – Os benefícios eventuais constituem-se uma provisão de caráter temporário e suplementar, fundamentados nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos destinados a pessoas e famílias em virtude de nascimento e morte e em situação de vulnerabilidade, riscos sociais e de calamidade pública.

A lei Federal

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Por meio da Lei Federal 8.742, de 1993, e do Decreto Presidencial 6.307, de 2007, o governo assegura que toda família que seja vítima de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, estando desalojada por causa da destruição – total ou parcial – de seu imóvel, terá direito ao aluguel social.

Trata-se de um valor, em dinheiro, destinado a famílias de baixa renda, que funciona como uma ajuda de custo para moradia. A quantia é definida pelo município, de acordo com alguns critérios, como a renda e a composição familiar.

Geralmente, o aluguel social equivale ao custo da locação de um imóvel popular. É autorizado apenas um benefício por núcleo familiar. Portanto, não há como acumular valores entre mais de um membro da família para “engordar” o repasse.

O primeiro passo, conforme diz a lei, é que as famílias desabrigadas sejam alojadas em abrigos públicos. A segunda etapa é a concessão do aluguel social, mediante a comprovação da necessidade (em alguns casos, é preciso apresentar laudos) e da destinação do dinheiro para gastos com habitação.

Como vítima de catástrofes, entende-se famílias que tenham tido sua moradia – totalmente ou parcialmente – destruída, ou ainda que esteja apresentando risco de desmoronamento, sem condições de retorno ao imóvel.

Direito de resposta;

O site RRInterativo abre espaço para o prefeito ou seus assessores a apresentar qualquer tipo de defesa perante a matéria publicada se caso achar que teve algo que desabone suas condutas, contudo a matéria foi feita através informações da própria Lei que o ex-prefeito sancionou em 2008 e dos próprios ocupantes  prejudicados.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro