Teresa regulamenta procedimento de fiscalização ambiental

547

Atenta às questões ambientais e ao processo constante do desenvolvimento urbano de Boa Vista, a prefeita Teresa Surita publicou no Diário Oficial no. 3409 o decreto no. 57/E, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de Boa Vista.

O documento é um importante instrumento para orientar os inspetores do meio ambiente e a própria população sobre a conduta e os procedimentos que serão adotados nas situações de inspeção e vistoria técnica ou verificação de ocorrência de infrações ambientais.

A prefeita explicou que antes as ações de fiscalização ambiental não tinham um documento norteador dos procedimentos adotados, o que dificultava a ação dos próprios fiscais da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA) e o andamento dos processos.

“Quando falamos de fiscalização ambiental, temos uma série de leis que precisam ser seguidas. Verificamos que não havia uma padronização no serviço realizado pelos inspetores e nem um instrumento legal que orientasse a atuação municipal. Com o decreto, regulamentamos este serviço que é fundamental para auxiliar no crescimento ordenado de Boa Vista, preservando a natureza e a saúde da nossa população”, disse.

Conforme explicou a prefeita, o trabalho de fiscalização é feito de maneira educativa, com orientações para o cumprimento e adequação à legislação ambiental brasileira e, quando comprovada a infração, com atuação de caráter repressivo. “A população precisa compreender a fiscalização como um instrumento que zela pelo bem de todos. Combater situações de crime ambiental é garantir a saúde da população e o bem-estar das futuras gerações”, afirmou Teresa.

O decreto estabelece as atribuições dos servidores designados para o exercício da ação fiscalizatória, além dos procedimentos que devem ser observados pelos responsáveis por empreendimentos e atividades consideradas como efetiva ou potencialmente poluidoras.

O documento também regulamenta as sanções punitivas que deverão ser aplicadas quando comprovada as infrações administrativas ambientais. O grau da punição será definido de acordo com a gravidade dos fatos, histórico de antecedentes e situação econômica do infrator. A multa simples poderá ainda ser convertida, à critério da autoridade ambiental, em serviço de preservação e recuperação do ambiente.

O secretário municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, Aldemar Marinho destacou que o principal objetivo da regulamentação é prevenir a ocorrência de novas infrações. “Ao organizarmos os procedimentos de fiscalização, colocamos a população ciente da nossa forma de atuação e de como cada cidadão abordado deverá se comportar diante da fiscalização. É importante que as pessoas se conscientizem sobre a necessidade de respeitar a legislação ambiental, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável da nossa cidade”, afirmou.

Secom:PMBV/foto divulgação