OAB defenderá Direitos da Pessoa com Deficiência em julgamento no STF nesta quarta (02)

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A OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.

O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, será responsável por defender, através de sustentação oral, o Direito das Pessoas com Deficiência em julgamento que acontece nesta quarta-feira (02) no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A ADI foi proposta diante das normas estabelecidas pelo Estatuto, que prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de toda e qualquer pessoa com necessidade especial, vedando a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

De acordo com a Confederação, os dispositivos lançam sobre a iniciativa privada encargos e custos de responsabilidades que são exclusivas dos poderes públicos.

Em setembro de 2015, a Ordem dos Advogados ingressou como Amicus Curiae na ação, sob defesa que a lei em questão garante a equiparação de oportunidade, de autonomia e de acessibilidade para as pessoas com deficiência, que representam 23,9% da população brasileira.  Com a ação, a OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.

“A Carta Federal, ao apregoar que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, em momento algum impõe somente ao Poder Público a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”, afirma a OAB na ação.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho considera ainda que a ADI fere o principio da igualdade. “Só pode ser feita uma ADI para proteger o vulnerável, e não para agravar a situação. Isto fere as garantias constitucionais e o principio da isonomia. Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, pontuou.

“Diante disso, é pertinente que a OAB, enquanto entidade com atribuição legal de defender os direitos humanos e a justiça social, devidamente habilitada na ação como amicus curiae, empreenda esforços pela preservação da evolução legislativa brasileira em prol das pessoas com deficiência”, defendeu o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães. A Seccional piauiense discutiu estes e outros temas durante o I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado em setembro no Piauí, na presença de representantes de todo o país.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor a partir de janeiro de 2016, estabelecendo portanto, que escolas particulares devam se adaptar as novas regras no para ano letivo.

Autor: Da redação com Ascom/OAB/Foto: Divulgação