“O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”
O crime aconteceu por volta das 5 horas da manhã desta sexta-feira (23/10), sitio Barreiras do Constantino, zona rural de Iguatu, o autor do crime, Luciano Felismino de Melo, contou que três cachorros estavam correndo atrás das ovelhas, e com o barulho ele pegou a arma e efetuou alguns disparos para cima e depois um em direção ao cachorro (foto) acertando aonde veio a óbito no local.
Na delegacia o autor entrou em uma discussão com representantes da ONG, Adote Iguatu e não esboçou nenhum arrependimento e ainda fez um comentário “E se as ovelhas fossem de vocês e o cachorro quisesse pegar?”, de imediato as representantes responderam não é matando que se resolve.
Luciano Felismino de Melo contou que trabalha de caseiro há três anos na sede onde foi detido e que a propriedade é de seu patrão conhecido como, Marcio, também disse que as armas são do seu patrão e que na propriedade tem 30 ovelhas.
Contradição
A dona do cachorro, Patrícia de Lima, contou que o autor faz uso de bebida alcoólica constantemente e que o cachorro foi morto na porta da casa dela na área externa da casa. A dona do animal afirmou que o autor sempre brigava com o cachorro, mas nunca havia chegado a usar violência para resolver o assunto.
Detenção
Vizinhos escutaram os tiros e acionaram a Policia militar através do 190, onde uma guarnição do Ronda, composta pelos soldados, Santos e José Claiton se deslocaram ate o local, onde encontrou o autor, Luciano Felismino de Melo, muito nervoso, porém não resistiu a prisão, na casa onde o autor mora foi encontrado duas espigadas calibre 36 e seis munições sendo que duas intactas e quatro deflagradas , o autor foi levado para a Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foi feito Boletim de Ocorrência, e em seguida apresentado a delegada de plantão, Eduarda Queiroz para providências cabíveis.
Os crimes (flagrante)
A Delegada Eduarda Queiroz lavrou o flagrante baseada nos artigos do código pena Art. 32 e Art.14.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. “O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.
Autor/Fotos: Rogério Ribeiro












