Lei de Defesa do Consumidor completa 24 anos de existência

761

76474Novidades como o Marco Civil interferem nos direitos dos compradores

Já se passaram 24 anos desde que a Lei de Defesa do Consumidor foi sancionada. A Lei Federal n°. 8.078/1900 foi publicada no dia 11 de setembro de 1990, depois de debates que envolveram o setor produtivo, órgãos públicos e o movimento de defesa do consumidor, além da classe política. Seis meses depois, o Código entrou em vigência, determinando o que, afinal, fere o direito dos consumidores de bens e serviços.

Segundo dados do Procon, em 2011, foram ao todo 16,7 mil atendimentos, em 2012, 21,1 mil, e no ano passado, 23,8 mil pessoas foram atendidas. Já neste ano, apenas entre janeiro e junho, já foram mais de 10,3 mil atendimentos. O aumento constante mostra que, de 1990 para cá, muita coisa mudou e o consumidor está ficando mais atento para os seus direitos. A chegada da compra pela internet modificou o jeito de adquirir um produto.

Fotógrafo, Rodrigo Bastos compra desde roupas até equipamentos de trabalho pela internet e até agora nunca teve problemas. “Costumo pesquisar bastante antes de comprar”, explica. Mas, ainda assim, ele admite não saber a quem recorrer em caso de problema: “O único sistema que conheço de proteção é o Pague Seguro, que oferece a opção de, caso não chegue o produto, você poder usar o dinheiro em outra compra”, conta.

O advogado Antônio Araújo de Oliveira Júnior, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, a problemática cultura do povo faz com que a exigência do próprio consumidor quanto à observância desses direitos seja, ainda, precária. “Assim, o efeito mais imediato dessa falta de exigência da maioria da população é a indiferença do próprio mercado (fornecedores e prestadores de serviço) quanto ao respeito a esses direitos, intimamente ligados à dignidade humana”, reflete.

Hoje, os consumidores paraenses podem fazer suas denúncias através do Procon, que tem sede em Belém e nos municípios de Parauapebas, Santarém, Breves, Marabá, Castanhal, Rondon do Pará, Barcarena, Paragominas, Jacundá, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia e Tucuruí.

“As audiências de natureza administrativa do Procon têm resolvido grande parte das problemáticas de consumo; ou, independentemente da tentativa prévia junto ao órgão ou não, sempre será possível socorrer-se do Poder Judiciário, inclusive por via dos Juizados Especiais, dentro das hipóteses legais. Em qualquer caso, sugere-se, sempre, socorrer-se de um advogado para esclarecimentos preliminares e, se for o caso, para a tomada das medidas cabíveis.”, esclarece Antônio.

Mas ainda há muito para ser conquistado pelos consumidores, mesmo que a legislação brasileira seja relativamente avançada em sede da defesa das relações de consumo, notadamente em relação aos direitos do consumidor. “Ademais, as próprias leis especiais, como a do Marco Civil, também se empenham em garantir meios e instituir uma política de proteção dos consumidores, cada vez mais à mercê do mercado”, explica.

O Marco Civil, aprovado esse ano pela Câmara dos Deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril, traz uma série de novidades para a utilização da internet hoje. Antônio explica que a lei consiste numa política maior de proteção à sua privacidade, aos seus dados pessoais e ao sigilo de suas comunicações. “Em suma, é uma garantia de maior intimidade dos usuários (seus dados, comunicações, etc) e da repressão quanto à ofensa a tais direitos, quando da navegação: seja ela para fins comerciais, recreativos, de pesquisa, etc”, conta.