TRE-RR mantém sentença que absolveu Neudo Campos

734

neudo camposO Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou na manhã de hoje (22), à unanimidade, improcedente o recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a sentença que absolveu Neudo Ribeiro Campos, Maria Suely Silva Campos e Neymar Silva Costa da imputação da prática de crime de corrupção eleitoral por suposta distribuição de combustível a eleitores em troca de votos, ocorrida em 2 de outubro de 2004, durante as eleições para prefeito em Boa Vista.
A relatora do recurso, Terezinha Muniz, entendeu que as provas apresentadas são dúbias e fracas, uma vez que as testemunhas prestaram depoimentos contraditórios, imprecisos e cheios de lacunas. Conforme a relatora, para a configuração do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, é necessária a comprovação do dolo (intenção) específico que exige o tipo penal, baseado na vontade consciente de obter voto em troca de vantagem.

Conforme a sentença, a testemunha negou em juízo o depoimento perante a Polícia Federal a ela atribuído. Ou seja, em juízo, a testemunha disse que jamais depora contra os acusados na polícia. “Portanto, é flagrante a contradição existente entre o que está registrado no inquérito e o que consta na seara judicial, afastando-se qualquer possibilidade de convicção ou de certeza quanto ao fato ilícito, algo imprescindível à efetivação da condenação criminal”, relata a decisão.

Os acusados da prática de crime eleitoral, em suas manifestações, afirmaram que a compra e distribuição de combustível era destinada ao pessoal de campanha que iria prestar serviços no dia da eleição, como é o exemplo das atividades de fiscalização, distribuição de alimentos e água para fiscais e voluntários, deslocamento de advogados etc.

O Caso
A Procuradoria-Geral da República, observando o foro por prerrogativa de função do então deputado federal Neudo Campos, em 29 de junho de 2009, protocolou denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta distribuição de combustível a eleitores em troca de votos, ocorrida em 2 de outubro de 2004, durante as eleições para prefeito em Boa Vista, quando Neymar Silva Costa foi preso em flagrante delito no ato da distribuição. Em razão da renúncia de Neudo Campos, ao mandato de deputado federal, foi determinado o encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral de Roraima. Em 16 de fevereiro de 2010, a denúncia foi recebida na 1ª Zona Eleitoral, e a sentença foi proferida em 4 de setembro de 2012.